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Tribunal de Contas prorroga prazo para o envio do “Nada Consta” ao Sicap/LCO

Entrega pode ser feita até o dia 22 de fevereiro; Sistema da Corte está disponível 24 horas

 

O prazo para envio do “Nada Consta” pelos gestores que não realizaram licitações nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), foi prorrogado até o dia 22 de fevereiro.

Para prorrogação do prazo, a Corte considerou que, com a transição de governo nas gestões municipais e o envio das remessas do sistema Cadun até dia 19/02/2021, além do cadastramento das unidades jurisdicionadas e respectivos gestores, foi necessária a mudança.

Como funciona?

Os gestores que não efetuaram procedimento licitatório, dispensa, inexigibilidade ou adesão à ata de registro de preços no mês de dezembro de 2020, têm até o dia 22 de janeiro, para informar o “Nada Consta” no Sicap/LCO e efetivar as duas assinaturas.

O alerta é da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). O sistema é aberto aos gestores 24 horas, todos os dias da semana.

Estão dispensadas do envio as unidades gestoras nas quais a 1ª data de publicação de algum procedimento licitatório ocorreu em dezembro e tal procedimento encontra-se informado e assinado no Sicap-LCO. A identificação das mesmas é realizada de forma automatizada, de acordo com o art. 5º da Instrução Normativa número 03/2017.

Quaisquer dúvidas, os gestores poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalizações de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), nos telefones: (63) 3232-5871 e 3232-5874, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Confira abaixo a Portaria 112/2021 na íntegra.

PORTARIA Nº 112/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Considerando o envio das remessas do sistema CADUN, que está em curso desde o dia 01/01/2021 e que findará no dia 19/02/2021, com o cadastramento/atualização das unidades jurisdicionadas e respectivos gestores;

Considerando o art. 3º da IN-TCE/TO nº 03/2017, que estabelece prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no SICAP-LCO;

Considerando que o art. 5º da IN-TCE/TO nº 03/2017, determina que os Jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, até o dia 22 de fevereiro de 2021, o prazo de lançamento do “NADA CONSTA”, dos meses de dezembro/2020 e janeiro/2021, assim como os prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no SICAP-LCO, que expiraram/expirarão no período de 04/01/2021 a 19/02/2021, para todas as unidades jurisdicionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. 

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