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Portaria do TCE/TO altera prazos para o envio da 1ª e 2ª remessas do Sicap Estadual

Nova data para o governo encaminhar documentos para o sistema do Tribunal de Contas é 5 de março de 2021

 

Por meio da Portaria nº 130, publicada no Boletim Oficial, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) alterou o prazo de encerramento de envio ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual, da 1ª Remessa de 2021 (Orçamento Estadual) para o dia 5 de março, mantendo-se o prazo de abertura (7 de janeiro), conforme Instrução Normativa da Corte nº 04/2017.

No mesmo documento a Corte também alterou o prazo de encerramento de envio da 2ª Remessa de 2021 (informações Contábeis – janeiro), também para o dia 5 de março, permanecendo o prazo de abertura, que foi dia 2 de fevereiro.

Um dos motivos para as alterações dos prazos foi que a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021 foi aprovada através da Lei Estadual nº 3.781, de 15 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.789, de 16 de fevereiro de 2021.

Abaixo, confira a íntegra da Portaria nº 130.

PORTARIA Nº 130/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico e assinatura digital dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins;

Considerando a Portaria nº 56, de 25 janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial nº 2708, que alterou os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual;

Considerando que a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2021 foi aprovada através da Lei Estadual nº 3.781, de 15 de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.789, de 16 de fevereiro de 2021;

Considerando que o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a aprovação da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2021 é um período razoável para envio dos dados do Orçamento à este Tribunal;

Considerando que a 2ª remessa de 2021 (Informações Contábeis – Janeiro), também deverá ter seu prazo dilatado, vez que tem a 1ª Remessa (Orçamento) como sua predecessora,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o prazo de encerramento de envio da 1ª Remessa de 2021 (Orçamento), para o dia 05/03/2021, mantendo-se o prazo de abertura, conforme Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2017.

Art. 2º Alterar o prazo de encerramento de envio da 2ª Remessa de 2021 (Informações Contábeis – Janeiro), para o dia 05/03/2021, mantendo-se o prazo de abertura, conforme Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

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