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Tribunal altera horário do teletrabalho e passa a funcionar das 12h às 18h

Portaria publicada no Boletim Oficial da Corte passa a valer a partir do dia 1º de março

 

A Portaria nº 140/2021 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), traz algumas mudanças com relação ao funcionamento da Corte. A partir do dia 1º de março, o horário de expediente será das 12 às 18 horas, para os servidores que estão em teletrabalho, assim como para os que trabalham de forma presencial, respeitando as regras estabelecidas pela Portaria 372/2021, com todos os cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus.

O documento também ressalta que os atendimentos ao público e as audiências solicitadas por advogados e partes, requeridas a partir de 1º de março de 2021, deverão ser concedidas preferencialmente por videoconferência, sendo admitidas a presença física, desde que justificada a necessidade e, se autorizada, o agendamento deverá ser feito no período das 12h às 18h.

Horário das sessões

As Sessões Ordinárias, por Videoconferência, da Primeira e Segunda Câmaras, que serão realizadas no dia 2 de março, serão mantidas ainda pela manhã nos seguintes horários: 9h30 e 11h, respectivamente. O Tribunal Pleno, no dia 3 do mesmo mês, também se mantém às 9h30.

Já para as sessões subsequentes de 2021, os horários retornam como estabelecido nos artigos 296, 332, I e II do Regimento Interno do TCE, como publicado no Ato nº 68, sendo que todas as terças-feiras: Primeira Câmara às 13h30, Segunda Câmara às 15h, e as quartas-feiras, o Tribunal Pleno a partir das 14h30. 

Abaixo, confira a íntegra da Portaria 140 que altera o horário de funcionamento da Corte.

PORTARIA Nº 140/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, incisos I e X da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e o art. 349, I, X e XXXIX do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 253, de 17 de março de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O horário de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins será, excepcionalmente, de 12h às 18h, a partir de 1º de março de 2021.”.

Art. 2º Alterar os artigos 5º e 6º da Portaria nº 372, de 30 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial nº 2601, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As audiências solicitadas por advogados e partes, requeridas a partir de 1º de março de 2021, deverão ser concedidas preferencialmente por videoconferência, sendo admitidas a presença física, desde que justificada a necessidade, a qual, após autorizada, deverá ser agendada no período de 12h às 18h.”.

 “Art. 6º A partir de 1º de março de 2021 deverão ser concedidos os atendimentos aos usuários externos, preferencialmente por videoconferência, sendo admitida a presença física, desde que justificada a necessidade, a qual, após autorizada, deverá ser agendada no período de 12h às 18h.”.

Art. 3º Manter inalterados os demais termos das Portarias 253 e 372/2020, as quais tratam de medidas e procedimentos adotados no âmbito deste Tribunal de Contas, visando mitigar a proliferação do novo coronavírus.

Publique-se.

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