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Forma de pagamento da prorrogação do auxílio emergencial é destaque em artigo

Texto da conselheira Doris de Miranda Coutinho aborda o cenário de discussão sobre o modelo de financiamento do benefício

 

O artigo “Norteados pelo retrovisor”, da conselheira vice-presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), Doris de Miranda Coutinho, publicado no blog Fausto Macedo, do jornal Estadão, destaca o debate em torno da forma do financiamento para o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial, cuja concessão, em 2020, assegurou o mínimo existencial a milhões de beneficiários afetados pela pandemia da Covid-19.

No texto, a conselheira chama a atenção que “o mote de abertura de espaço no orçamento público motivou a reencarnação da PEC nº 186/2019, apelidada de PEC Emergencial, que integra o conjunto de propostas que consubstanciam o “Plano Mais Brasil”, junto às chamadas PEC dos Fundos Públicos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), com o propósito de reequilibrar as finanças do Estado, mediante a implementação de um modelo fiscal pautado na “desvinculação, desindexação e desobrigação” da peça orçamentária”.

Os perigos com a intenção de extinguir os limites mínimos de gastos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde são alertados pela conselheira no texto. “É evidente que não deveríamos, no panorama atual de profunda crise econômica, fiscal e sanitária, cogitar um trade-off entre a proteção social temporária (o auxílio) e a tutela do custeio adequado e sustentável de direitos fundamentais sociais (os pisos)”.

O artigo reforça ainda que “a proposta de revogação dos pisos constitucionais em saúde e educação é, a um só tempo, inconstitucional e inconveniente. Inconstitucional porque, sendo condição mínima de efetivação do direito à vida digna, o financiamento básico das políticas de saúde e de educação compõe a própria estrutura daquele direito, de modo que a sua revogação implicaria inaceitável retrocesso social, contraditório com os objetivos fundamentais da República”. 

Outro ponto ao qual o texto chama a atenção é para o aumento sensível da demanda social ocasionado pela pandemia, “o que exigirá maior capacidade de atendimento pelos sistemas públicos de atenção à saúde e educação formal e, nesta medida, reclamarão maior investimentos nessas áreas historicamente subfinanciadas”.

A exclusão da sociedade civil organizada e dos órgãos de controle público nas discussões sobre o tema também preocupam, conforme destaca o artigo da conselheira. “Norteados pelo retrovisor, os proponentes da eliminação dos pisos constitucionais ignoram o papel indispensável do Estado na redução das desigualdades estruturais. A grande preocupação não parece ser a garantia dos direitos sociais, mas sim uma visão restrita de ganhos eleitorais, mesmo que isso implique no sacrifício desses direitos”.

O artigo pode ser conferido na íntegra no blog do Fausto Macedo, no jornal Estadão.

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