Encaminhamento da 7ª remessa do Sicap/Contábil Municipal deve ser feito até 22 de março
Por meio da Portaria Nº 143, publicada no Boletim Oficial Nº 2730, foi prorrogado para o dia 22 de março de 2021, o prazo estabelecido para o encaminhamento dos dados, via internet, do Sicap/Contábil Municipal ao Tribunal de Contas do Tocantins, referentes à 7ª Remessa de 2020 – Contas de Ordenador de Despesas.
Os prazos regulares foram alterados em razão de atender orientações previstas pelo Comitê de Crise para prevenção do novo Coronavírus, transmissor da doença Covid-19 declarada pandêmica pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e também pelas alterações ocorridas nas gestões municipais, em decorrência das eleições realizadas no ano de 2020.
Confira abaixo a íntegra da Portaria Nº 143.
PORTARIA Nº 143/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS, declarou pandemia pelo novo Coronavírus, no dia 11 de março de 2020;
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 253/2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que estabelece medidas preventivas a serem adotadas no âmbito desta Corte de Contas, visando mitigar a proliferação do novo Coronavírus;
Considerando as alterações ocorridas nas gestões municipais, em decorrência das eleições realizadas no ano de 2020;
Considerando as diversas solicitações de prorrogação do prazo para envio da 7ª remessa do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/Contábil – Municipal, protocolizadas neste Tribunal, fundamentadas principalmente nos efeitos da pandemia na prestação dos serviços públicos, face as restrições impostas, bem como na sobreposição de datas de envio de outras remessas, vez que também foram prorrogadas anteriormente;
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o SICAP/Contábil Municipal, a partir do exercício de 2013 e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, até o dia 22 de março de 2021, o prazo para envio dos dados contábeis relativos à 7ª Remessa de 2020 (Contas de Ordenador de Despesas), estabelecido no artigo 3º, §1º da Instrução Normativa nº 011/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
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