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TCE/TO determina suspensão de duas licitações após denúncias à Ouvidoria

Controle Social ajudou Tribunal a identificar possíveis irregularidades em processos licitatórios

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu duas cautelares por meio da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, após denúncias feitas à Ouvidoria da Corte, apontando possíveis irregularidades em processos licitatórios de dois municípios tocantinenses.

No despacho nº 275/2021 publicado no Boletim Oficial da Corte nesta quinta-feira, 11, o conselheiro trata de denúncia oferecida via Ouvidoria sobre a ausência de publicação de editais da prefeitura de Rio Sono do Tocantins.

Os editais têm por objetivo a realização de Pregão Presencial do tipo maior desconto oferecido para peças e menor preço por serviço hora/homem. A contratação visa empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como a reposição de peças das máquinas, veículos e implementos agrícolas que compõem a frota de veículos da prefeitura e dos fundos municipais de Saúde e Educação.

Tanto os técnicos da Ouvidoria quanto da relatoria realizaram pesquisas para localizarem documentos relacionados aos certames, mas nada foi encontrado no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap) módulo Licitações, Contratos e Obras (LCO), no portal da transparência e nem no contato com o jurisdicionado por telefone, obtiveram êxito.

Na cautelar, o conselheiro exalta que “a falta de publicação dos editais de convocação, assim como de todas as eventuais retificações procedidas, fere o princípio da publicidade dos atos administrativos, assim como fere a Lei de Licitações.

Diante dos fatos detectados, foi emitida a cautelar determinando a suspensão de todos os procedimentos licitatórios, inclusive de pagamento, caso tenha sido homologado o resultado, e consequentemente em caso do contrato tiver sido assinado, até decisão final deste processo.

O relator determina ainda, que os responsáveis deem publicidade a todos os atos licitatórios referentes aos editais em questão e, que alimentem o sistema do Sicap/LCO, com todas as informações do processo, num prazo de 48 horas.

Cautelar Tupirama

Em outra denúncia registrada na Ouvidoria do TCE/TO, no chamado Controle Social, o conselheiro Alberto Sevilha, determinou cautelarmente, a suspensão do Pregão Presencial nº 02/2021, “tipo menor preço”, regime “contratação por preço global”, da prefeitura de Tupirama.

O objetivo da licitação é a contratação de empresa especializada para a locação de veículo automotor, tipo Hilux 4×4, zero Km, ano mínimo 2020, completa, para atender a demanda do gabinete do prefeito, no valor estimado em R$ 125.500,00.

O denunciante informou ao Tribunal que foi desclassificado em razão do “produto” não atender ao licitado, sendo que o apresentado, além de similar, era superior ao licitado. Na apuração feita pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), notou-se que o procedimento apresenta direcionamento para um modelo específico de veículo e isso demonstra uma forma de restrição a ampla concorrência do certame.

Os técnicos constataram ainda que os prazos de alimentação do sistema Sicap/LCO não estão sendo cumpridos corretamente e que o Termo de Referência do Pregão Presencial não apresenta justificativas suficientes para indicação ou a preferência por marca.

A cautelar determina a suspensão de todos os atos do processo, inclusive, de quaisquer pagamentos ou assinatura de contratos.

Mérito

Os despachos ainda serão analisados para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

A íntegra das cautelares pode ser acessa no Boletim Oficial 2738.

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