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Tribunal recomenda que prefeitura adote medidas corretivas em licitação

Pregão de Porto Nacional tem como objetivo a aquisição de medicamentos e insumos no valor de mais de R$ 88 mi

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) age mais uma fez de forma concomitante, ou seja, em tempo real, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Um despacho da conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da Quinta Relatoria, recomenda que os responsáveis pelo Pregão Eletrônico nº 001/2021 da prefeitura de Porto Nacional, previsto para acontecer no próximo dia 15 de março, às 9h, prestem esclarecimentos quanto a possíveis irregularidades identificadas no processo licitatório.

As falhas na licitação, que tem por objetivo a aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares (consumo e permanentes) para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde no valor estimado de R$ 88.749.176,85, foram detectadas pelos técnicos da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO.  

Entre as possíveis irregularidades apontadas está a defasagem das propostas de preço que subsidiaram a formulação da pesquisa de mercado, que reportam a outubro de 2020; a insuficiência da pesquisa de mercado destinada à elaboração do orçamento estimativo; ausência de estudos técnicos e memórias de cálculo que apresentem justificativas para a estimação das unidades e das quantidades a serem adquiridas, cujo o valor estimado representa 37,08% do orçamento previsto para 2020; e a incompatibilidade da exigência de Atestado de Capacidade Técnica para todos os produtos, conforme item 10.6.1 do edital.

Diante dos apontamentos, mas considerando o avanço da pandemia causada pela Covid-19 no Tocantins e a necessidade de atender uma demanda maior da população nos hospitais, a conselheira decidiu intimar os responsáveis para que apresentem documentos referentes ao estoque de medicamentos essenciais e insumos de saúde, com vistas a questionar acerca da possibilidade de continuidade do respectivo fornecimento durante o intervalo de adoção de medidas corretivas ou suspensão do certame que está sendo analisado pela relatoria.

O despacho pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial nº 2739

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