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Contas de prefeitos de Dueré e Jaú do Tocantins de 2017 têm parecer pela aprovação

Decisões são da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal e podem ser conferidas no Boletim Oficial

 

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiram na última sessão ordinária por videoconferência na terça-feira, 23, o parecer de vários processos, entre eles, as contas consolidadas do exercício financeiro de 2017 dos municípios de Dueré e Jaú do Tocantins.

Os conselheiros que fazem parte da Segunda Câmara recomendaram a aprovação das contas de Valdeni Pereira de Carvalho, prefeito à época de Dueré. No despacho, foram feitas várias recomendações e determinações a serem cumpridas. Quem também teve a conta com parecer pela aprovação foi Onassys Moreira Costa, chefe do Executivo de Jaú do Tocantins à época.

Ordenadores de despesas

Alguns processos de contas de ordenadores de despesas foram julgados pelos conselheiros na mesma sessão, entre eles, o do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas), sob a responsabilidade de Neyzimar Cabral de Lima e Glayson Alves Soares, gestores no exercício de 2014, que tiveram parecer pela aprovação com ressalvas.

Irregulares

Já Antônio Donizeth de Medeiros, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Guaraí no exercício de 2017, teve as contas julgadas irregulares em razão das seguintes falhas detectadas durante a análise do processo: pagamento indevido do montante de R$ 20.695,68, correspondente a quantia do subsídio do vereador presidente que ultrapassou o teto constitucional previsto no art. 29, inciso VI, alínea ‘b’, da CF/88; e alteração do subsídio dos vereadores no curso da legislatura (conforme Lei Complementar municipal nº 1/2017, de 03 de maio de 2017, retroagindo à 02/01/2017), caracterizando infração à norma constitucional constante do art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal, e Resoluções nos  562/2011, 286/2017 e 429/2019 TCE/TO- Pleno.

O Tribunal imputou débito no valor de R$ 20.695,68 a Antônio Donizeth, presidente da Câmara à época, cujo valor deverá ser atualizado a partir de 31/12/2017 e ser recolhido aos cofres do Tesouro Municipal. Ele ainda recebeu uma multa proporcional ao dano ao erário na importância de R$ 2.069,57, equivalente a 10% do valor imputado e outra de R$ 1.000,00, tendo em vista a alteração do valor do subsídio dos vereadores no curso da legislatura.

Sessão Virtual

Foi publicado no Boletim Oficial do TCE/TO 2746 decisões de processos que foram julgados pela Segunda Câmara na Sessão Virtual de 15 a 19 de março (ambiente virtual onde os conselheiros podem analisar e emitir votos relativos aos processos sem a necessidade de se reunirem).

Foram julgadas regulares com ressalvas três contas de ordenadores de despesas, são elas: do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Palmas, referente ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade de Fabio Frantz Borges (período de 27/03/2018 a 23/05/2018), de Antônio Evangelista Pereira Junior (15/01/2018 a 26/03/2018), e de Evercino Moura dos Santos Junior (01/11/2017 a 14/01/2018).

A outra conta é do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária Banco do Povo de Palmas, exercício de 2017, de responsabilidade de Carmen Lúcia Bom (10/11/2017 a 31/12/2017), de Kariello Sousa Coelho (02/02/2017 a 09/11/2017), e Cristiano de Queiroz Rodrigues (01/01/2017 a 01/02/2017), gestores à época.  

As contas da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social de Palmas, referente ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade de Valquiria Moreira Rezende (07/04/2018 a 03/04/2020), de Edilson Fernandes de Deus (27/03/2018 a 06/04/2018), e de José Geraldo de Melo Oliveira (02/02/2017 a 26/03/2018), gestores à época, tiveram parecer pela regularidade com ressalvas.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE/TO de nº 2746.

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