Técnicos do TCE/TO encontraram possíveis irregularidades no processo licitatório
Uma medida cautelar emitida pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão de todos os atos decorrentes e de quaisquer pagamentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 10/2021, para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota da prefeitura de Tabocão e dos fundos municipais de Saúde, Educação e de Assistência Social, no valor estimado de R$ 2.647.776,48. Foram encontradas pelos técnicos da Corte possíveis irregularidades no processo licitatório.
No despacho assinado pelo conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria, mostra que as inconsistências na licitação do modelo Pregão Eletrônico no “Sistema Registro de Preço”, tipo “menor Preço por item”, foram detectadas pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), durante análise preliminar de acompanhamento concomitante, ou seja, fiscalização em tempo real.
A Caeng ressaltou as seguintes considerações: O gestor não apresentou ampla pesquisa de mercado descumprindo o artigo 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; também não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir às quantidades de serviços propostos e o valor de R$2.647.776,48, já que a tabela apresentada no Termo de Referência é genérica e sem atribuição de quantidades de serviços, ou seja, sem orçamento detalhado. Ele também descumpriu a prescrição contida no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93 e no art. 8º, II, da Lei 10.520/11.
Outra falha no processo apontada pela equipe da Caeng é que, aparentemente, foi estimado um valor desproporcional na licitação, pois os responsáveis apresentaram a frota por Unidade Administrativa, num total de 35 veículos. Além disso, outro detalhe que chamou a atenção foi que o processo licitatório apresenta valor vultoso para as finanças do município. Para ratificar a razão entre o valor da licitação R$2.647.776,48 e a Previsão de Receitas para o ano de 2020 (R$30.690.000,00), resulta numa taxa comprometedora de 8,62%, ou seja, somente esta licitação irá consumir um percentual elevado das receitas do município.
Mérito
O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.
Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº2750.
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