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Requerimento do MPC pede cautelar para suspender processo licitatório

Ministério Público de Contas apontou ao TCE/TO possíveis irregularidades em licitação da prefeitura de Palmas

 

O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC/TO) enviou à Quarta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), um requerimento com pedido de medida cautelar para determinar o imediato cancelamento do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 109/2020 e do respectivo contrato, no valor total de R$ 64.935.500,00, realizado pela Agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas, diante de possíveis irregularidades. O objetivo da licitação é a contratação de empresa para fornecimento de Solução para Transformação Digital, Gestão da Informação e Elaboração de Normativas.

O documento do MPC, assinado pelo procurador de Contas Márcio Ferreira Brito, aponta que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Serviços de Engenharia (Caeng), após controle concomitante e levantamento no Sicap (módulo – Licitações Contratos e Obras), identificou possíveis irregularidades, entre elas: a) O gestor definiu o preço de referência da licitação através da média dos valores unitários dos preços das três empresas; b) Transcreve-se as três planilhas dos orçamentos apresentados pelas empresas com as devidas informações; c) Avaliando os dados da tabela 1, aparentemente as empresas utilizaram a mesma metodologia e critérios para efetuarem seus orçamentos, já que lançaram os valores unitários dos itens 3, 4 e 5 iguais e repetidos harmonicamente, indicando provável alinhamento de padrão de procedimento.

Outro fato mencionado pela Caeng e apontado pelo MPC e que pode indicar um possível ajustamento de preços entre as empresas, é que os valores totais dos três orçamentos praticamente são idênticos, pois apontam poucas diferenças entre si, já que entre o maior valor e o menor (R$ 65.169.500,00/ R$ 64.490.000,00) a diferença é de 1,05% e entre os dois maiores (R$ 65.169.500,00/ R$ 65.147.000,00) é de apenas 0,03%.

Diante dessas e de outras irregularidades apontadas pela Caeng, os responsáveis foram citados e apresentaram suas alegações de defesa, mas das 14 falhas analisadas, oito foram acatadas e seis não foram cumpridas, conforme consta na análise da Caeng. Este processo foi autuado em 02/02/2021 no e-Contas, sendo que o último movimento foi no dia 10/03/2021, quando ainda se encontrava na Caeng para a Análise de Defesa.

Mesmo com o processo em análise, a prefeitura de Palmas deu continuidade e publicou no Diário Oficial do município nº 2.704, de quinta-feira, 25 de março, o Extrato de Termo do Contrato Nº 002/2021, constando que o mesmo foi assinado em 11 de março de 2021. “Desse modo, houve antecipação de atos por parte do gestor, que pode ser entendido como irregular, já que não aguardaram a devida liberação do processo pela Relatoria responsável. Não resta dúvida de que a atitude do gestor em firmar a contratação, sem aguardar a decisão da Corte sobre a presente representação, mesmo tendo ciência da existência de irregularidades de natureza grave no procedimento objeto do presente feito, uma vez que foram citados para apresentarem defesa”, diz trecho do requerimento do MPC. 

Diante dos fatos apontados, o procurador Márcio Brito pede a suspensão e anulação do Pregão Eletrônico nº 109/2020, assim como de todos os atos dele decorrentes e que não seja realizado nenhum pagamento sob pena de aplicação de multa, nos termos das normativas deste TCE/TO.

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