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Tribunal de Contas prorroga prazo para o envio do “Nada Consta” ao Sicap/LCO

Entrega pode ser feita até o dia 14 de abril de 2021; Sistema está disponível 24 horas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), prorrogou, de forma excepcional, para o dia 14 de abril, os prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO)  e “Nada Consta” que, porventura, se iniciem ou se encerrem no período de 5 a 9 de abril de 021, para todas as unidades jurisdicionadas.

O Tribunal prorrogou o prazo considerando que houve oscilações no Sicap/LCO, ocasionadas pela manutenção preventiva realizada entre os dias 1º e 3 de abril de 2021.

Como funciona o Nada Consta?

Os gestores que não efetuaram procedimento licitatório, dispensa, inexigibilidade ou adesão à ata de registro de preços no mês de março de 2021, têm até o dia 14 de abril, para informar o “Nada Consta” no Sicap/LCO e efetivar as duas assinaturas.

O alerta é da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), do TCE/TO. O sistema é aberto aos gestores 24 horas, todos os dias da semana.

Quaisquer dúvidas, os gestores poderão entrar em contato com a CAENG nos telefones: (63) 3232-5871 e 3232-5874, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Confira abaixo a Portaria 207/2021 na íntegra.

PORTARIA Nº 207/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 20 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras – SICAP-LCO, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Considerando o art. 3º da IN-TCE/TO nº 03/2017, que estabelece prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no SICAP-LCO;

Considerando que o art. 5º da IN-TCE/TO nº 03/2017, determina que os Jurisdicionados que não efetuarem procedimento licitatório, dispensa/inexigibilidade ou adesão a ata de registro de preços, dentro do mês, terá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para o registro desta informação na aba específica do sistema, denominada “NADA CONSTA”, que corresponderá a uma declaração de ausência de publicação de procedimento licitatório no período;

Considerando as oscilações no SICAP/LCO, ocasionadas pela manutenção preventiva realizada durante os dias 1º a 3 de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, para o dia 14/04/2021, os prazos de cadastro e atualização de processos licitatórios no SICAP-LCO e “NADA CONSTA” que, porventura, se iniciem ou se encerrem no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, para todas as unidades jurisdicionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

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