Processos foram analisados pelos membros do Tribunal durante as sessões por videoconferência e virtual
Seis contas consolidadas de cinco prefeitos analisadas pela Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), tiveram o parecer prévio pela rejeição. Os resultados dos processos foram publicados no Boletim Oficial da Corte.
As contas de Aleno Dias Guimarães, referente ao exercício de 2018, enquanto era gestor do município de Babaçulândia, tiveram o parecer prévio pela rejeição por irregularidades como: Déficit de execução orçamentário; déficit financeiro consolidado; e contribuição patrimonial inferior ao mínimo exigido de 20%.
Gestora no exercício financeiro de 2018, a então prefeita de Barra do Ouro, Raimunda Virgilene Sousa de Oliveira, teve o parecer prévio das contas consolidadas pela rejeição. Na análise dos documentos foram apontadas falhas como: Déficit de execução orçamentário no valor de R$744.092,60; Despesas de exercícios anteriores no montante de R$941.450,30, ou seja, compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária; e Déficit financeiro consolidado de R$716.936,26.
Quem também teve o parecer pela rejeição das contas foi José Rezende Silva, prefeito no exercício de 2018, do município de Itaporã do Tocantins, pelas seguintes irregularidades: Déficit financeiro em Fontes de Recursos; limite de gasto com remuneração de professores com recursos do Fundeb inferior ao limite mínimo de 60%.
As Câmaras emitiram ainda o parecer pela rejeição das contas consolidadas referentes a 2018, de Gernivon Adão Pereira, gestor à época da prefeitura de Silvanópolis, tendo em vista as seguintes irregularidades: cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 26.993,64, afetando o resultado financeiro dos demonstrativos contábeis; e a alíquota de contribuição patronal que atingiu o percentual de 16,93%, ficando abaixo dos 20% definido no art.22, inciso I, da lei n°8212/1991.
Já Flávio Soares de Moura Filho, então prefeito de Tabocão, teve o parecer das contas consolidadas referentes aos exercícios de 2015 e 2016 pela rejeição, em face dos fatos analisados nos processos e a permanência de irregularidades como: Publicação do relatório resumido de execução orçamentária fora do prazo fixado no artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal; déficit de execução orçamentaria; divergência entre o demonstrativo do passivo financeiro e o demonstrativo da dívida flutuante; despesa com pessoal do Poder Executivo acima dos limites máximos; despesas com remuneração de professores com recursos do Fundeb inferior ao limite mínimo.
As decisões podem ser acessadas no Boletim Oficial do TCE dos seguintes números: 2763, 2764 e 2765.
Redes Sociais