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Gestores estaduais e municipais devem enviar ao TCE o plano de ação do Siafic

Responsáveis devem ficar atentos aos prazos estabelecidos na Portaria Nº 223/2021

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial nº 2772  a Portaria nº 223/2021 que determina o Poder Executivo Estadual e municipais, a enviarem a Corte o plano de ação estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, que trata da implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic).

Considerando que o plano de ação deve ser disponibilizado para os órgãos de Controle Interno e Externo e divulgado em meio eletrônico, o TCE determinou que os gestores municipais encaminhem o documento junto com a 2ª Remessa do exercício de 2021 do SICAP/Contábil – Municipal, conforme prazo definido na Instrução Normativa TCE/TO nº 11/2012, que é 30 de maio. Já os gestores estaduais devem mandar junto com a 5ª Remessa do exercício de 2021 do SICAP/Contábil – Estadual, até 22 de maio.

Abaixo, veja a portaria Nº 223/2021 na íntegra.

PORTARIA Nº 223/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3 e 131, inciso I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL – Municipal;

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 04, de 01 de novembro de 2017, que regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL – Estadual;

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO n° 04, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o processo de acompanhamento da gestão no âmbito deste Tribunal;

Considerando o art. 48, §6º da Lei Federal nº 101/2000, que determina que todos os Poderes e órgãos, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia;

Considerando o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic);

Considerando que o Siafic será mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, que tem a responsabilidade por sua contratação ou desenvolvimento, manutenção, atualização e definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federado, com ou sem rateio de despesas, conforme art. 1º, § 3º do Decreto Federal nº 10.540/2020;

Considerando que o prazo, conforme parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020, para elaboração do plano de ação para adequação às disposições contidas no referido decreto é de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação;

Considerando que o plano de ação deve ser disponibilizado para os órgãos de controle interno e externo, além disso, deve ser divulgado em meio eletrônico, conforme estabelecido pelo art.18, parágrafo único do referido decreto,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os Poderes Executivos Municipais encaminhem o plano de ação estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, junto à 2ª Remessa do exercício de 2021 do SICAP/Contábil – Municipal, conforme prazo definido na Instrução Normativa TCE/TO nº 11/2012.

Art. 2º Determinar que o Poder Executivo Estadual encaminhe o plano de ação estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540/2020, junto à 5ª Remessa do exercício de 2021 do SICAP/Contábil – Estadual, conforme prazo definido na Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2017 e Portaria TCE/TO nº 80/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

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