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Contas de ordenadores são rejeitadas e uma de prefeito tem parecer pela rejeição

Decisões foram emitidas pela Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas

 

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisaram nesta semana durante as sessões por Videoconferência e Virtual dezenas de processos, entre eles, uma conta consolidada de prefeito que teve o parecer pela rejeição. Ordenadores de despesas tiveram contas julgadas irregulares.   

As contas anuais do município de Cariri do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2017, gestão de Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior, prefeito à época, recebeu o parecer do TCE pela rejeição devido a impropriedades como: alteração do orçamento por meio de abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 12.535.898,28; município não alcançou a meta prevista no IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação; e erros nos saldos bancários envolvendo fontes de recursos.  

Ordenadores irregulares

Três gestores com as contas de ordenadores referentes ao exercício de 2018 tiveram seus processos julgados irregulares pelos conselheiros do TCE/TO. Paula Natércia Marques de Oliveira, então responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Pindorama, teve as contas rejeitadas em função das seguintes irregularidades: não cumpriu o mínimo da contribuição patronal do ente devidas ao Regime Geral de Previdência Social; déficit financeiro em fontes de recursos, descumprido o que determina o art. 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Paula foi multada em R$ 2 mil.

Quem também teve as contas rejeitadas foi Iomar Teixeira de Souza, responsável à época da Secretaria da Fazenda de Porto Nacional. No processo de prestação de contas foram encontradas impropriedades como: registro contábil das cotas de contribuição patronal do ente devidas ao Regime Geral de Previdência Social atingiu 6,32% dos vencimentos e remunerações, não cumprindo os artigos 195, I da Constituição Federal e 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991; déficit financeiro em fontes de recursos, descumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras coisas. Iomar Teixeira foi multado em R$ 3 mil.

Outra conta julgada irregular foi de Elem Maria Borges dos Santos, ordenadora de despesas do Fundo de Assistência Social de Taguatinga, à época, em função das seguintes irregularidades: despesas foram executadas em desacordo com valores de programas inicialmente autorizados constantes da Lei Orçamentária; déficit financeiro no valor de R$ 47.956,65, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município; registro contábil das cotas de contribuição patronal do ente devidas ao Regime Geral de Previdência Social atingiu 17,06% dos vencimentos e remunerações, não cumprindo os artigos 195, I da Constituição Federal e 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991, entre outros apontamentos. Elem Maria foi multada em R$ 2.500,00.

Aprovadas com ressalvas

As contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins foram aprovadas com ressalvas, sob a responsabilidade de Maria Auxiliadora da Paixão Aires, gestora no período de 01/08/2017 a 31/12/2017,  e Marlene Brito Cirqueira Queiroz, responsável no período de 01/01/2017 a 31/07/2017, referente ao exercício de 2017. A Secretaria Municipal do Idoso de Gurupi, sob a responsabilidade de Silvério Taurino da Rocha Moreira, gestor no período de 01/06/2017 a 31/12/2017 e de Joelma Guedes Martins (de 02/01/2017 a 30/05/2017),  referente ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas.

As decisões podem ser acessadas no Boletim Oficial de números 2778 e 2779.

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