Processo apresenta inconsistências em desacordo com a Lei de Licitações
O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), referendou decisão cautelar da Quinta Relatoria que determinou a suspensão do Convite nº 03/2021, da prefeitura de Lavandeira. O objeto da licitação é a contratação de empresa para reforma da quadra poliesportiva Josué Rodrigues Santana, no município. O procedimento é na modalidade Convite, tipo Menor Preço, no valor de R$ 182.260,15.
A resolução com a ratificação da cautelar foi publicada no Boletim Oficial número 2792, já o despacho está no Boletim anterior (2791), publicado em 1º de junho. Na decisão, a conselheira titular da 5ª Relatoria, Doris de Miranda Coutinho, considerou inconsistências apontadas pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO, como, por exemplo, alimentação incompleta do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública-Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) e ausência do projeto de fundações e do projeto estrutural no projeto básico, em desacordo com a Lei de Licitações (8.666/93).
A Relatoria concedeu prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente esclarecimentos e/ou justificativas sobre as impropriedades apontadas pelos técnicos da Corte de Contas.
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