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TCE/TO publica decisões de 19 prestações de contas de ordenadores de despesas

Acórdãos estão no Boletim Oficial desta quarta-feira, 16

 

Do total de 19 contas de ordenadores de despesas analisadas pelas Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), 16 foram julgadas regulares com ressalvas, duas regulares e uma irregular.

 

São regulares com ressalvas as prestações de contas das Câmaras Municipais de Centenário, essa relativa ao exercício de 2018, sob gestão de Adilton de Sousa Gomes; de Bom Jesus do Tocantins, gestão de Josailto Silva Andrade, relativas ao exercício de 2018; Chapada de Areia, referente aoexercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade de Raimundo Nonato Rodrigues de Andrade; de Cariri do Tocantins, sob a gestão de Ederson dos Reis Soares, também referente a 2019; Câmara Municipal de Pium, sob a responsabilidade de Emival Gomes da Silva, referente ao exercício de 2018; de Nova Rosalândia, referente a 2018, sob a responsabilidade de José Maria Alves Pereira; de Santa Rita do Tocantins, sob a gestão de Sinomar Zago Ferreira, também referente a 2018; de Talismã, sob gestão de Ueliton Carlos Araújo, em 2018 e do município de Sucupira, sob gestão de Valteires Alves de Oliveira, referente ao exercício de 2018.

 

Contas da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Lagoa da Confusão, durante gestão de João Gasparetto, referente a 2018; da Secretaria Municipal de Governo de Santa Rita do Tocantins, sob gestão de Nanci Maria da Silva nos períodos de 10/04/2018 a 01/08/2018 e 05/12/2018 a 31/12/2018, gestão de Donizete Maria da Silva Caires, entre 01/01/2018 a 09/04/2018, e gestão de Adelman Pereira da Silva, de 02/08/2018 e 04/12/2018 foram julgadas regulares com ressalvas, assim como a prestação de contas da Secretaria de Agricultura e Produção do município de Santa Rita do Tocantins, apresentada pelo então gestor Oseas Pessoa Santos.

 

As prestações de contas do Fundos Municipais de Saúde de Cariri do Tocantins, sob gestão de Maria Auxiliadora da Paixão Aires, referentes a 2018, e de Assistência Social de Jaú do Tocantins, gestão de Elisângela Rodrigues Leal, referentes a 2019, também foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Foram julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gurupi, gestão de Gislene Gomes, e do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos de Nova Rosalândia, sob gestão de Sara Sammer Rodrigues Dias de Souza, ambas referentes ao exercício de 2019.

 

A prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de Novo Jardim, referente a 2019, foi julgada irregular. Uma das falhas constatadas foi a inconsistência dos demonstrativos contábeis.

 

Dentre as decisões consta ainda a aplicação de multa individual no valor de R$ 4.500,00 a Valteires Alves de Oliveira, gestor, e Gustavo Alves de Paula, responsável pelo Controle Interno, de Auditoria de Regularidade realizada na Câmara Municipal de Sucupira, referente ao período de janeiro a setembro de 2018, por irregularidades constatadas em gastos com combustível, subsídios de vereadores e em licitações e contratos.

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