As aulas estão disponíveis no canal do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) no Youtube
A Lei número 14.133, chamada de Nova Lei de Licitações e Contratos, traz modificações nos processos de compra ou aquisição de serviços pela gestão pública. Apesar de ainda haver tempo para que ela efetivamente entre em vigor, tendo até dois anos como limite para total substituição da 8.666, por exemplo, a nova norma já é motivo para atualização e capacitação para as novas regras.
O curso Nova Lei de Licitações e Contratações, realizado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), ofertou o tema a gestores, servidores e sociedade em geral em dois dias de aulas ministradas pelo advogado, economista, consultor e palestrante Jaques Fernando Reolon. As aulas aconteceram nesta quinta, 17 e sexta-feira, 18. O curso, com mais de oito horas de aula, ficará disponível no canal do TCE/TO no Youtube. Até o final desta sexta-feira, 18, os vídeos tiveram quase sete mil visualizações.
No segundo dia, o instrutor iniciou abordando a governança nas aquisições, o que engloba a gestão de risco. Pela nova lei, o estudo dos riscos, detalhado e preciso, é uma regra, segundo Reolon, “a fim de evitar discussões futuras que vão ocorrer no contrato e prever o equilíbrio financeiro”. Outro ponto abordado por ele foi a qualificação técnica dos servidores habilitados a operarem o processo licitatório nos órgãos públicos. Ele defende o que chamou de “gestão por competência” e elencou os benefícios da qualificação técnica e capacidade do corpo de servidores públicos citando como exemplo, a “compreensão dos comportamentos esperados, melhor planejamento de talentos e melhor eficiência operacional”. Reolon destacou que “problemas práticos, especialmente nos municípios, estão relacionados a muitas demandas de políticas públicas e pouco servidor efetivo”.
O Estudo Técnico Preliminar para a elaboração de um processo de licitação, seja para compra ou para contratação de prestação de serviços, voltou a ser assunto na segunda aula. Jaques Fernando Reolon classifica o estudo como “documento importante para garantir a efetividade da licitação”. Ele ressaltou que a nova lei tem um leque maior de exigências, mas, segundo ele, “são exigências que ajudam o gestor a não cometer ato ilícito no processo”.
A cada novo tema da aula, o instrutor fez uma pausa para responder as perguntas inseridas pelo chat da transmissão ao vivo. Dúvidas quanto aos valores mínimos para licitação de contratos de serviços, ou para a aquisição de um projeto, e a necessidade de estudo preliminar foram alguns dos esclarecimentos feitos durante a tarde. Reolon falou sobre as vantagens de formação de consórcio para compras públicas.
A lei 14.133 tem especificações para as diferentes modalidades de licitação, se é por pregão, leilão, concurso ou concorrência. Sendo que pregão se torna o modelo obrigatório para licitações com fins de contratação de bens e serviços comuns, analisados sob o viés do valor e dos padrões do mercado corrente; leilão é indicado para venda de bens móveis e imóveis da administração pública, agora sem limite máximo de valor. O procedimento continua ocorrendo sobre o critério de maior lance; Concurso, usado para trabalho técnico, científico ou artístico e concorrência que é para aquisição de bens e serviços especiais, além de obras e serviços comuns de engenharia.
Pela nova lei, as fases da licitação ficam definidas na seguinte ordem: preparatória; divulgação de Edital; propostas e lances; julgamento; habilitação; recursos e homologação. O instrutor do curso falou sobre assessoramento jurídico e controle interno na gestão pública. Ele frisou o diálogo competitivo. “Para quem quer entender o que é o diálogo competitivo, basta considerar as alterações no mercado ocasionadas pelas inovações tecnológicas das últimas décadas”, destacou.
Uma das principais alterações da nova norma é a extinção do modelo por tomada de preços e convite para contratação. As licitações poderão ocorrer através de pregão, concurso, leilão, concorrência e a grande novidade, o diálogo competitivo.
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