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Após representação na Ouvidoria, TCE suspende licitação de R$119 mil

Processo da prefeitura de Marianópolis apresentou irregularidades detectadas pela Sexta Relatoria

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) detectou irregularidades no processo licitatório – Pregão Presencial nº 15/2021, e determinou a suspensão de todos os atos da licitação, cujo objeto é aquisição futura e parcelada de enxoval de recém-nascido (Kit maternidade) no valor de R$ 119.880,00, proveniente da prefeitura de Marianópolis do Tocantins. A decisão é do conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria, e foi publicada no Boletim Oficial da Corte nesta quarta-feira, 30.

A interversão da Relatoria aconteceu após uma representação na Ouvidoria da Corte, na qual narrava os fatos em que a sessão para recebimento das propostas ocorreu de portas fechadas e fora do horário de expediente, tendo em vista que a prefeitura do município funciona somente até às 12 horas.

Ainda de acordo com a representação, não houve publicação do edital no Portal da Transparência e não foi alimentado o Sistema SICAP-Licitações, Contratos e Obras (LCO) do Tribunal de Contas. Em análise preliminar, os técnicos do Tribunal verificaram os fatos e constataram que o edital realmente não constava no portal do município e nem no SICAP/LCO.

De acordo com um trecho da medida cautelar, o princípio da publicidade vigora para todos os setores e todos os âmbitos da atividade administrativa. Diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração, praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

“Sua relevância é tamanha, que a desobediência ao dever de dar publicidade aos atos oficiais pode caracterizar improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429/92, expresso no Art. 11, IV”. O despacho cita também a Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) sobre a obrigatoriedade dos gestores e o direito dos administrados em ter acesso às informações alusivas às licitações, bem como de outras matérias de interesse coletivo Art. 8°. “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.

Segundo o conselheiro, a prefeitura de Marianópolis do Tocantins não procedeu à disponibilização do edital no Portal da Transparência do município, infringindo todos os dispositivos acima, além de, até a presente data, não ter alimentado sistema SICAP-LCO. “A falta de publicidade fere a competitividade e os princípios da isonomia e publicidade, e, impossibilitam a Administração de buscar a contratação mais vantajosa”, diz trecho do despacho.  

Diante dos fatos, o conselheiro emitiu a cautelar e determinou a suspensão de todos os atos, inclusive pagamentos ou assinaturas de contratos decorrentes do procedimento licitatório – Pregão Presencial n° 15/2021, do qual a sessão de abertura ocorreu em 22/06/2021.

Mérito

O despacho foi referendado em Sessão Plenária nesta quarta-feira, 30. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2809.

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