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TCE/TO dá mais um passo na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados

Portaria estabelece novos rumos dentro do Tribunal; lei deve entrar em vigor em agosto de 2021

 

Foi publicado no Boletim Oficial nº2810 a Portaria nº 276/2021 que fala sobre a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas dependências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). Este é mais um passo rumo à efetivação da norma na Corte. No ato, foi designado a indicação da servidora Ana Carolina Ribeiro de Moraes Paulo auditora de Controle Externo do TCE/TO, como encarregada pelo tratamento de dados pessoais e suas atividades, assim como a instauração do Grupo de Trabalho Técnico de Proteção de Dados Pessoais (GTPD), formado por servidores do Tribunal, para auxiliar nas funções junto à encarregada (veja a lista completa dos componentes no documento abaixo).

Na portaria foram especificadas as competências dos setores que integram o grupo, do Instituto de Contas e da encarregada pelo tratamento de dados pessoais, como por exemplo aceitar as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências dentro de sua área de atuação e orientar os servidores e colaboradores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, entre outras atribuições.

Comitê

O Tribunal de Contas possui desde novembro de 2019 o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), formados por servidores da Corte, e tem como competências atividades como realizar o mapeamento dos processos impactados, elaborar estudos e propor estratégias visando atender às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados; avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas; formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação, entre outras.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer e entraria em vigor em agosto do ano passado, mas devido algumas tramitações legais, a data prevista mudou para agosto desde ano. A lei, que já foi aprovada pelo Senado Federal, segue agora aguardando sansão presidencial. De qualquer forma, as punições e multas previstas pelo decreto só serão aplicadas a partir do prazo já mencionado acima.

Seu objetivo é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações. Buscando otimizar os trabalhos que envolvem a implementação da lei no âmbito do serviço público, o Governo Federal desenvolveu o Guia de Boas Práticas da LGPD como estratégia para tornar mais simples essas atividades.

Confira abaixo o documento na íntegra sobre a Portaria nº 276/2021.

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