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Segunda Câmara julga dez contas regulares com ressalvas e duas irregulares

Conselheiro se reuniram durante sessão por videoconferência na última terça-feira, 29

 

A prestação de contas de Pedrina Araújo Coelho de Oliveira, então gestora do Fundo Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia, no exercício financeiro de 2019, foi julgada irregular pelos conselheiros na última sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Constam como impropriedades, inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, e um déficit financeiro de R$1.401.446,87, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município. A multa aplicada à ex-gestora é de R$3 mil.

Foi também julgada irregular, a prestação de contas de responsabilidade de Eliete Moura Facundes, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirópolis, exercício de 2019. Dentre as impropriedades encontradas, constam inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Eliete foi multada em R$2 mil.

Regulares com ressalvas

Dez contas foram julgadas regulares com ressalvas na sessão ordinária da Segunda Câmara. Dentre elas estão a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Aliança do Tocantins, relativa ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Zulima Monteiro Cirqueira de Oliveira; do Fundo Municipal de Assistência Social de Araguaçu, sob gestão de Thanyla Fernanda Moreira Carvalho, exercício de 2018; do Fundo Municipal de Assistência Social de Cristalândia, sob a responsabilidade de Karla Magda de Carvalho, no período de 01/01/2018 a 30/09/2018 e de Elizangela Lima da Silva Brito, gestora, de 01/10/2018 a 31/12/2018.

As contas do Fundo Municipal de Saúde, também de Cristalândia, sob responsabilidade de Sinvaldo dos Santos Moraes, gestor entre 01/01/2018 e 31/07/2018 e de Leila Cantuario Brito, gestora de 01/08/2018 a 31/12/2018; da Câmara Municipal de Fátima, sob a gestão de Valdemiro Lima, referente ao exercício de 2018; do Fundo Municipal de Assistência Social de Figueirópolis, de 2018, sob gestão de Ruth Campos Araújo Rodrigues; do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Gurupi, referente a 2019, sob gestão de Gerson Jose de Oliveira estão regulares com ressalvas.

Ainda de acordo com as decisões da Segunda Câmara, estão regulares com ressalvas a prestação de contas anuais da Câmara Municipal de Palmeirópolis, sob a responsabilidade de Hildene Tokio de Macedo, gestora durante o exercício de 2019; do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos da cidade de Paranã, sob a responsabilidade de Silmara Lustosa Ribeiro, referente aos exercícios de 2018 e 2019, respectivamente; as contas da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins, gestão de Dourivan Pereira da Silva, referente ao exercício de 2019; do Fundo Municipal de Educação de São Salvador do Tocantins, referente ao exercício de 2018, gestão de Adriana Borba dos Santos e Fundo Municipal de Saúde de São Valério da Natividade, sob a responsabilidade de Jakeline Macedo dos Santos Romero, gestora no período de 01/01/2018 a 19/04/2018 e Tatiane Lopes Barreira, gestora de 20/04/2018 a 31/12/2018.

As decisões estão publicadas no Boletim Oficial nº 2809.

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