Decisões são da Segunda Câmara na sessão Virtual encerrada na sexta-feira, 2 de julho
Decisões realizadas na sessão virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), encerrada na sexta-feira, 2, consta o julgamento de três prestações de contas públicas anuais de ordenadores de despesas referentes ao exercício de 2019.
A do Fundo Municipal de Educação de Monte Santo do Tocantins, sob gestão de Célia Noleto Araújo, irregular e a da Fundação Cultural de Palmas, sob responsabilidade de Giovanni Alessandro Assis Silva, gestor à época, julgada regular com ressalvas, assim como a da Câmara Municipal de Wanderlândia, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Taylor Sores Leite, aprovada com ressalvas.
Dentre as impropriedades observadas nas contas do Fundo Municipal de Educação de Monte Santo do Tocantins consta um déficit financeiro no valor de R$ 289.785,68, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, $ 1º da Lei Complementar nº 101/2000, lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. À ex-gestora foi aplicada multa no valor total de R$ 4 mil.
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