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Educação: Relatoria acata recomendação de entidades representativas de TCs

Quarta Relatoria da Corte de Contas emite documento a 10 municípios

 

A pandemia causada pelo vírus da Covid-19 tem assolado o país há quase um ano e meio e afetado diversas áreas além da Saúde, uma delas, a Educação. Com o retorno gradual das atividades escolares, sendo que na maioria dos casos as aulas presenciais vêm ocorrendo no formato híbrido, entidades representativas dos Tribunais de Contas emitiram Nota Recomendatória Conjunta (NRC) nº 002/2021 que sugere aos órgãos de controle a adoção de uma série de medidas de fiscalização, orientação e de acompanhamento voltadas à redução dos impactos causados pela pandemia.

Após aderir ao movimento nacional para reduzir esses impactos, a gestão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) enviou a nota às relatorias da Corte para tomar as providências cabíveis, especialmente sobre a orientação aos gestores no sentido de realizarem levantamentos sobre as condições de acesso de alunos e professores à internet, dentre outros pontos.

O conselheiro titular da Quarta Relatoria, Severiano Costandrade, emitiu uma recomendação aos jurisdicionados dos 10 municípios ligados ao seu gabinete. No documento publicado no Boletim Oficial nº 2812, o conselheiro recomenda que os gestores adotem medidas no sentido de implementar providências, respeitando-se o mérito administrativo que é conferido a realidade de cada município, “para combater ou ao menos minimizar os efeitos da pandemia na educação, relativos aos aspectos da conectividade dos estudantes e professores, infraestrutura e condições sanitárias”, diz trecho da recomendação.

A publicação traz sete tópicos recomendatórios dos quais os gestores devem se atentar, entre eles, que realizem levantamento quanto às reais condições de acesso de alunos e professores à rede mundial de computadores; estimativa de custos financeiros de aquisição e manutenção de serviços e equipamentos para atender a demanda; elaboração de projeto para dar suporte à conectividade; que seja dado conhecimento dos planos de necessidades à comunidade escolar, inclusive com a divulgação no site oficial do município, e estabeleça o cronograma de investimentos necessários, entre outras coisas.

Caso o município já tenha iniciado um estudo com a finalidade caracterizada nos itens citados pela Relatoria ou mesmo ter desenvolvido ações efetivas e concretas, deverá enviar à Quarta Relatoria, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação, o documento contendo as providências já adotadas. Caso contrário, se ainda não tem um planejamento, as informações recomendadas pelo TCE deverão ser repassadas no prazo de 45 dias, a partir da notificação da Recomendação.

A recomendação é destinada aos seguintes municípios: Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Chapada de Areia, Lajeado, Miracema do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pugmil e Santa Tereza do Tocantins.

Confira a íntegra da Recomendação no Boletim Oficial do TCE/TO de número 2812.

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