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TCE determina suspensão de contrato do Estado para compra de cestas básicas

Falhas foram constatadas em processo da Secretaria do Trabalho e Assistência Social no valor de R$ 1,5 milhão

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, determinou a suspensão cautelar, diante de possíveis irregularidades, da execução, pagamento e demais atos decorrentes do Procedimento  de Dispensa de Licitação, do Termo de Contrato nº 20/2021 entre a Secretaria do Trabalho e Assistência Social e uma empresa, para aquisição de cestas básicas, com valor estimado de R$1,5 milhão.

Durante um acompanhamento concomitante no sistema Sicap-LCO, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), detectou possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins, cujo objeto é a aquisição de aproximadamente 24 mil cestas básicas, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social,  de 97 municípios.

Entre as falhas encontradas na condução do processo, a CAENG ressaltou que o gestor cadastrou o certame no Sicap-LCO no dia 08/06/2021 e anexou cinco documentos. Mas, conforme informação fornecida pelo próprio gestor, a data de publicação da Portaria 49/2021 para a contratação da empresa ocorreu em 12/05/2021, quase um mês antes.

Diante da falta de documentos apresentados ao TCE, a Relatoria recomendou que os responsáveis não assinassem contrato ou realizassem pagamentos até análise final da Corte. Para isso, foram solicitadas informações acerca dos apontamentos relacionados na Análise Preliminar da CAENG, mas o Tribunal não obteve respostas do órgão. 

Em virtude da falta de justificativas por parte do gestor, o conselheiro ressaltou que, a ausência, a intempestividade ou o lançamento incompleto no sistema Sicap-LCO das informações que envolvem licitações, como evidenciado neste caso, implica em prejuízo ao exercício do controle externo, com a falta de transparência, dificultando o acompanhamento concomitante dos atos executados pelos gestores.

O descumprimento da Instrução Normativa-TCE/TO nº 3/2017, é passível de sanções, sujeitando o responsável à penalidade pecuniária prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-TO. Diante dos fatos apontados, o conselheiro baixou a cautelar determinando a suspensão de todos os atos.

Gestão de recursos

No documento, o conselheiro Alberto Sevilha ressalta ainda a importância da gestão estar adquirindo cestas básicas para atender as necessidades de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, destinadas às famílias em vulnerabilidade e risco social. “Contudo, é sabido que os recursos públicos são finitos, e precisam ser bem geridos, de modo a dar cumprimento a eficácia e eficiência da ação e atingir a finalidade a que se propõe, bem como não colocar em risco ou prejudicar o interesse e a segurança pública, e ainda, há de se levar em consideração, a responsabilidade dos gestores diante deste cenário crítico que o mundo enfrenta nesta pandemia”, diz trecho da cautelar.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2813

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