Análises das prestações de ordenadores de despesas foram realizadas na sessão de terça-feira, 3
Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), decidiram pela irregularidade da prestação de contas de ordenador de despesas, referente à 2017, apresentadas por Dionísio Gomes Aires Filho, gestor à época da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins.
O fator que levou à irregularidade das contas é o limite constitucional de despesa, que atingiu um total de R$ 715.319,11, o que corresponde a 7,1% da receita base de cálculo de R$ 9.979.481,35. Essa irregularidade é reconhecida como restrição de ordem constitucional gravíssima. Ao ex-gestor foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil.
As contas julgadas regulares com ressalvas são as apresentadas pelo Fundo Municipal de Educação do município de Cariri do Tocantins, sob a responsabilidade da então gestora Suzana Maria Pereira; da secretaria municipal de Produção Cooperativismo e Meio Ambiente de Gurupi, sob responsabilidade de Aldison Wiseman Barros de Lyra, gestor, no período de 01/09/2017 a 31/12/2017, de Antônio Carlos Aparecido Barbazia, gestor, no período de 01/06/2017 a 31/08/2017, e Gerson José de Oliveira, gestor, no período de 20/01/2017 a 30/05/2017.
Outra prestação de contas de ordenador de despesas, julgada regular com ressalvas, é a apresentada pelo Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Lagoa da Confusão, sob gestão de Marilson Ferreira dos Santos, Gestor, referente ao exercício de 2017.
Redes Sociais