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Primeira Câmara do TCE julga irregular contas de dois ordenadores de despesa

Conselheiros emitiram ainda parecer prévio pela rejeição de contas de prefeito referente a 2018

 

Dentre as decisões da sessão por videoconferência da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), constam o julgamento de oito prestações de contas de ordenadores de despesa. Quatro foram julgadas regulares com ressalvas, duas irregulares e uma regular. Outra prestação de contas teve voto pelo arquivamento e uma prestação de contas consolidadas (de prefeito) recebeu parecer prévio pela rejeição.

Uma das prestações de contas julgadas irregulares é a do Fundo Municipal de Saúde de Bernardo Sayão, referente a 2019, sob responsabilidade do então gestor Elias Rodrigues Ribeiro. A ele, o TCE/TO aplicou multa no valor de R$ 500,00.  O motivo do resultado da análise da prestação de contas é o déficit na execução orçamentária que alcança o montante de R$210.106,41, o que está em descumprimento ao artigo 48, da Lei nº 4.320/1964.

A outra é do Fundo Municipal de Pequizeiro, também referente ao exercício de 2019, sob responsabilidade da ex-gestora Elaine Guimarães de Melo. As irregularidades encontradas são o registro de dispêndio em despesas de exercícios anteriores, no valor de R$347.251,16, em desacordo com o art. 37 da Lei nº 4320/64; e um déficit  financeiro na fonte de recurso repassados pelo Fundo Nacional de Educação (MDE), no valor de R$37.592,54, em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ex-gestora foi multada em R$1 mil.

As regulares com ressalvas são as contas do Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes do Tocantins, referentes a 2019, de Cleuzenice Sales da Silva, gestora no período de 01/01/2019 a 06/08/2019 e de Samara dos Santos Rezende Feitosa, gestora no período de 20/08/2019 a 31/12/2019.

A apresentada por Maria Helena Defavari das Dores, gestora do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins,  sobre o exercício financeiro de 2018; as contas de Clemerson da Silva Soares, gestor à época da Câmara Municipal de Santa Fé do Araguaia, referente a 2019, e as dos ex-gestores José Raimundo Dias, período de 01/01/2019 a 11/08/2019 e Emivaldo Alves Costa, gestor no período de 12/08/2019 a 31/12/2019, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Araguaia, também foram aprovadas com ressalvas.

Foi arquivada a prestação de contas de ordenador de despesas, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Centro norte de Araguaína,  referente ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade de Ronaldo Dimas Nogueira Pereira. Já a prestação de contas apresentadas por Wagner Resplandes de Morais, gestor em 2019 da Câmara Municipal de Campos Lindos foi aprovada.

Contas de prefeito

Teve o parecer pela rejeição a prestação de contas anuais consolidadas do município de Arraias, sob responsabilidade do então prefeito Antônio Wagner Barbosa Gentil, referente ao exercício de 2018, em razão do registro contábil da cota de contribuição patronal do Ente vinculado ao Regime Próprio de Previdência ter sido em alíquota de 9,65%, inferior a 13,70% fixado pela Lei nº 27/2018.

As decisões estão no Boletim Oficial número 2840.

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