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Boletim Oficial traz resultados dos julgamentos da Segunda Câmara do TCE

Decisões foram publicadas no Boletim nº2841 e as contas são de ordenadores de despesas

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou cinco contas de ordenadores de despesas na sessão por videoconferência desta terça-feira, 17. Três delas foram julgadas regulares com ressalvas e duas estão irregulares. As multas aplicadas aos responsáveis pelas prestações de contas votadas como irregulares variam de R$500 a R$2 mil.

Estão irregulares as contas de ordenador de despesas referentes a 2017, prestadas pelo então gestor Bartolomeu Moura Júnior, do Fundo Municipal de Educação de Palmeirópolis. Um dos fatores que levaram à Corte de Contas a finalizar a apreciação do processo como contas irregulares, é o valor líquido aplicado na manutenção e desenvolvimento do Ensino. De acordo com a apuração da auditoria, o índice na Educação, verificado em 19,89%, é inferior ao limite mínimo fixado no art. 212 da Constituição Federal, que é de 25% da receita resultante de impostos. Esse percentual também difere do que foi apurado no SICAP/Contábil (26,99%) e no SIOPE-MEC (26,56%), descumprindo o que dispõe o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e a IN TCE/TO nº 012/2012.

Ao ex-gestor, o TCE/TO aplicou multa no valor de R$ 2 mil. Também foram multados Milena Viana Araújo, responsável pelo Controle Interno no período de 02/11/2017 a 31/12/2017, em R$ 500, e Nero Sued Ferreira Barbosa, responsável pelo Controle Interno no período de 01/01/2017 a 01/11/2017, em R$ 1 mil, além de Denevar Resende Costa, contador do Fundo Municipal de Educação de Palmeirópolis à época, também multado em R$ 1 mil.

A outra prestação de contas de ordenador de despesas julgada irregular é da Câmara Municipal de Sandolândia, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Radilson Pereira Lima. Dentre as irregularidades apuradas, consta que o total da despesa da Câmara resultou em R$ 687.676,07, atingindo o índice de 7,11% da receita base de cálculo, o que está acima do limite constitucional estabelecido, no art. 29-A, I da Constituição Federal. Nesse caso, a multa aplicada ao então gestor é de R$ 1 mil.

Regulares com ressalvas

As contas julgadas regulares com ressalvas são referentes a 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, sob responsabilidade de Alberto Mendes da Rocha. As do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, referente ao exercício de 2017, sob gestão de Vânio Rodrigues de Souza e a prestação de contas da Câmara Municipal de São Valério de Natividade, sob a responsabilidade Silvonete Lopes dos Santos, gestora.

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