Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > Secretárias e secretários de Educação, fiquem atentos às dicas do TCE/TO
Início do conteúdo da página

Secretárias e secretários de Educação, fiquem atentos às dicas do TCE/TO

Orientações da Corte de Contas buscam assegurar o direito à educação

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realiza uma série de orientações voltadas aos gestores municipais, por meio de publicações nas redes sociais, que abordam temáticas como administração pública, controle social, saúde, educação, entre outros. A proposta é proporcionar aos jurisdicionados boas práticas para a gestão pública, visando uma administração consciente que tenha reflexos diretos para a sociedade.

Abaixo, confira oito dicas que secretárias e secretários de educação devem seguir para garantir às crianças do Tocantins o direito à educação:

Dica número 1 – Realizar anualmente pesquisa/estudo para levantar o número de crianças que necessitam de creche e pré-escola no município;

Dica número 2 – Elaborar ações e medidas para monitoramento da taxa de abandono de crianças na idade escolar. Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);

Dica número 3 – Incluir de forma transparente, nos instrumentos de Planejamento, tais como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano de Ações Articuladas (PAR), a aplicação de recursos com ações, objetivos e metas definidas no PME (Plano Municipal de Educação;

Dica número 4 – Implementar instrumentos contábeis de apoio à decisão na área de educação;

Dica número 5 – Adotar medidas práticas para que a matrícula escolar seja realizada a qualquer tempo, constituindo a garantia do direito à educação;

Dica número 6 – Capacitar as equipes técnicas do município que estejam envolvidas com a elaboração do PPA e com as temáticas da primeira infância;

Dica número 7 – Realizar o processo continuado de busca ativa de alunos que não estejam frequentando as aulas, bem como de crianças e adolescentes em idade escolar que vivam no município e que não estejam matriculados na escola;

Dica número 8 – Planejar adequadamente a retomada do transporte escolar, com a adoção dos protocolos sanitários para o retorno seguro às aulas presenciais.

Para mais informações sobre os requisitos para a contratação/fiscalização da prestação de serviços de transporte escolar, confira a edição do Profissão Gestor que trata sobre as boas práticas de contratação de transporte escolar.

Fim do conteúdo da página