Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > TCE emite nota técnica sobre relação das despesas e receitas correntes
Início do conteúdo da página

TCE emite nota técnica sobre relação das despesas e receitas correntes

Documento traz mudança para emissão de certidão para municípios e Estado

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial nº2856, a Nota Técnica nº02/2021 que fala da metodologia de cálculo a ser adotada para fins de apuração do percentual no período de 12 meses, da relação entre despesas correntes e receitas correntes no âmbito dos Estado e dos Municípios. Esse cálculo é mencionado no artigo 167-A da Constituição Federal (CF).

A Corte, considerando a necessidade de emissão de certidão, obrigatoriamente contendo o referido cálculo, para que os jurisdicionados possam contrair operações de créditos, conforme § 6º do art. 167-A da CF, definiu, após estudo da Comissão Técnica do TCE/TO que:

I – Para fins do cálculo previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, será considerada a Receita Corrente Líquida das Deduções e a Despesa Corrente Liquidada durante o exercício corrente (Despesa Corrente Liquidada + Restos a Pagar Não Processados em dezembro).

II – Ocorrendo a apuração do limite acima de 95%, constará essa informação na certidão e somente com o reenquadramento do referido limite em remessa(s) subsequente(s) será emitida nova certidão com tal recondução.

Confira abaixo a íntegra da Portaria nª425/2021 que consta a Nota Técnica nº02/2021. 

 

Portaria-425-nota-técnica                                                                   

Fim do conteúdo da página