A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou doze processos de prestações de contas de ordenador de despesas. Foram julgadas três contas irregulares e nove aprovadas, sendo oito com ressalvas. As decisões são resultado da sessão por videoconferência desta terça-feira, 14.
Entre as contas irregulares, todas referentes ao exercício financeiro de 2018, está a da Câmara Municipal de São Miguel do Tocantins, sob gestão de José Amari Lopes de Sousa, por irregularidades como déficit orçamentário e despesas com índice fora da base de cálculo estabelecida pela Constituição Federal. José Amari foi multado em R$ 2 mil.
Outra prestação de contas julgada irregular é a do Fundo Municipal de Assistência Social de São Bento do Tocantins, sob responsabilidade de Ivaneide Pereira da Silva Bezerra, gestora no período de 03/10/2018 a 31/12/2018 e Lumara Cabral Gonçalves Parente, gestora de 01/01/2018 a 02/10/2018. Cada uma das ex-gestoras foi multada em R$1 mil.
As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia, sob gestão de Rosânia Rodrigues Gama, também foram julgadas irregulares, por apresentarem inconsistências como déficits financeiros de fontes diferentes, um deles no valor de R$118.530,53. À ex-gestora foi aplicada multa no valor de R$2 mil. Também foram multados o contador à época, José Idejar Viana de Macedo no valor de R$1 mil.
Com ressalvas
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, ambas de Gurupi e referentes ao exercício de 2017, de responsabilidade da ex-gestora Keila Iwasse Evangelista; da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, sob gestão de José Carlos Arruda de Bessa no período de 02/01/2017 a 19/01/2017 e de Zenaide Dias da Costa, gestora de 20/01/2017 a 31/12/2017.
As contas referentes a 2019 da Câmara Municipal de Jaú do Tocantins, sob a gestão de Osvaldo Mendes do Santos estão regulares com ressalvas e, na decisão da Segunda Câmara, foi aplicada multa no valor de R$1 mil ao ex-gestor e também ao contador responsável pela prestação de contas, Nelson Menezes Filho. Dentre as irregularidades encontradas na análise das contas, constam inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013.
A prestação de contas da Secretaria Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão, relativas ao exercício de 2019, de Alan Coelho dos Santos, gestor no período de 03/06/2019 a 31/12/2019 e Admilton de Sousa Milhomem, responsável de 01/01/2019 a 31/05/2019; da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, sob gestão de João Santana Tavares, também de 2019, foram aprovadas com ressalvas.
Os conselheiros julgaram regulares com ressalvas também as contas da Câmara Municipal de Sucupira, sob a gestão de Willas Dantas do Rego, referentes ao exercício de 2019. Em razão de inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, o ex-gestor foi multado em R$1 mil, assim como o contador à época, Rubens Borges Barbosa, no mesmo valor.
A ex-gestora da Câmara Municipal de Talismã, Kassandra Neiva, responsável pela prestação de contas referente a 2019, teve a aprovação com ressalvas, mas foi multada em R$1 mil. Além dela, receberam multas individuais no mesmo valor o contador da Câmara nesse período, Nivaldo Ferreira e o responsável pelo Controle Interno, Paulo Antônio da Silva.
Regulares
As contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Santa Rita do Tocantins, sob gestão de Euvaldo Ferreira Gomes, referentes ao exercício de 2019, foram aprovadas.
Os conselheiros reunidos na Segunda Câmara também analisaram os resultados de quatro auditorias realizadas pelo TCE/TO. Acompanhe as decisões na íntegra acessando o Boletim 2857
Redes Sociais