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Segunda Câmara recomenda a rejeição de duas contas de prefeitos e aprovação de uma

Outros processos julgados são de ordenadores de despesas e tomada de contas especial

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas, referentes ao exercício de 2017, da prefeitura do município de Itaguatins, sob gestão de Maria Ivoneite Matos Barreto. As irregularidades encontradas na apreciação das contas são o déficit orçamentário de 15,46%, da receita gerida no ano, e déficit financeiro de 11,08%.

Outra conta consolidada que recebeu recomendação pela rejeição é a da prefeitura do município de Nazaré, também referente a 2017, gestão de Maria Elvira Chagas de Araújo, pelo repasse ao poder Legislativo em desacordo com o índice de 7,36%, determinado pela Constituição Federal.

Já as contas consolidadas da prefeitura de São Salvador do Tocantins, de 2017, sob gestão de André Miguel Ribeiro dos Santos, tiveram recomendação pela aprovação.

Contas de Ordenador

Dentre os processos julgados pela Segunda Câmara do TCE/TO, constam sete de ordenadores de despesas, sendo que uma foi julgada irregular, cinco regulares com ressalvas e uma regular.

Foi julgada irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção da Iluminação Pública de Nova Rosalândia, referentes a 2019, sob gestão de Sara Sammer Rodrigues Dias de Souza. O déficit financeiro na receita de recursos próprios, no valor de R$ 21.240,98, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1°, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000 é a irregularidade encontrada na apreciação das contas. À ex-gestora foi aplicada multa no valor de R$1 mil.

Com ressalvas

A prestação de contas da Câmara Municipal de Crixás do Tocantins, sob gestão de Paulo Silas Silva Viana e referentes ao exercício de 2019, foram julgadas regulares com ressalvas. Ao ex-gestor foi aplicada multa no valor de R$1 mil. Rubens Borges Barbosa, contador da Câmara Municipal na época, também foi multado em R$1 mil.

As contas apresentadas por Cícero da Silva, gestor em 2017 da Câmara Municipal de Nova Rosalândia e as sob responsabilidade de Ilton Oliveira de Sá, gestor em 2019 da Câmara Municipal de Pium, também foram julgadas regulares com ressalvas. A Ilton Oliveira e a José Felix Dias da Silva, contador, foi aplicada multa individual de R$1 mil pelas irregularidades de inconsistências no registro das variações patrimoniais relativas a pessoal e encargos.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de São Salvador do Tocantins, sob gestão de Edivan Pereira da Conceição, referentes a 2017, e do Fundo Municipal de Assistência Social de São Valério da Natividade, de responsabilidade de Iseni Arraes de Sousa, gestora, referentes ao exercício de 2018.

Regular

Foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, exercício de 2018, sob gestão de Josafá Paz de Souza.

Outras decisões

Os conselheiros reunidos na Segunda Câmara decidiram ainda sobre três processos de tomada de contas especial. As decisões são referentes à sessão por videoconferência e estão disponíveis no Boletim Oficial 2862.

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