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TCE faz levantamento com gestores para acompanhar a aplicação da Lei nº 173/2020

Objetivo é coletar a legislação de pessoal; questionário eletrônico foi enviado por e-mail e deve ser respondido até 1º de outubro

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, realiza um levantamento com os gestores tocantinenses sobre a legislação de pessoal para acompanhamento da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020. O questionário eletrônico deve ser respondido e enviado até 1º de outubro de 2021.  

A LC nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) na qual traz em seu art. 8º algumas vedações aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no intuito de conter os gastos com pessoal, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com objetivo de acompanhamento da referida lei, o TCE/TO enviou aos gestores municipais e estaduais, por e-mail, um questionário eletrônico, que deve ser acessado por meio de um link disponibilizado no corpo do e-mail. Após acessar o link, basta responder as questões, anexar os documentos solicitados e enviar. Tudo isso de forma eletrônica. 

A auditora de Controle Externo e coordenadora de Atos de Pessoal do Tribunal, Fernanda Almeida Corrêa Antunes, ressalta que a Corte possui em suas bases de dados muitas informações. “Entretanto, as legislações não estão devidamente atualizadas no SICAP/AP e nos Portais da Transparência das unidades jurisdicionadas, por isso, é relevante realizar este levantamento”, afirmou.

Possíveis dúvidas entrar em contato: (63) 3212-5634 e 3212 5995, ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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