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2ª Câmara dá parecer pela rejeição de conta de prefeito e julga 3 de ordenadores

Além das contas, foram analisados processos de auditorias

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas, referentes ao exercício financeiro de 2017, da prefeitura do município de Araguaçu, sob a gestão de Joaquim Pereira Nunes. Entre as irregularidades encontradas, no cancelamento ocorrido no Ativo e no Passivo, o gestor informou que houve cancelamento total de restos a pagar no valor de R$2.961.485,03, em desconformidade com art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

Ordenadores

Os conselheiros da Segunda Câmara julgaram ainda três contas de ordenadores de despesas, sendo que uma foi julgada irregular e as outras duas regulares com ressalvas.

As contas do Fundo Municipal de Educação de Nova Rosalândia, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Dulcirene Alves de Oliveira – ex gestora e Marcos Antonio Oliveira da Cruz – responsável pelo controle interno, foram julgadas irregulares. Entre as inconsistências apresentadas estão o déficit financeiro global e por fonte de recursos, no valor de R$316.190,35, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1°, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000. À Dulcirene Alves foi aplicada multa de R$1.500,00 e para Marcos Antonio multa de R$1 mil.

Já as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sucupira, relativas ao exercício financeiro de 2019, sob à gestão de Valeria da Silva à época e Jacirlene Dantas de Sousa responsável pelo controle interno, foram julgadas regulares com ressalvas.

A mesma decisão aplica-se as contas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Luiz Neto Fernandes Silva ex-gestor, Clovis de Sousa Santos Junior contador à época, Priscila Ferreira de Oliveira, responsável pelo controle interno durante o período de 02/01/2017 a 02/10/2017 e Janilton Pereira da Silva responsável pelo controle interno durante o período de 03/10/2017 a 31/12/2017. Ao ex-gestor Luiz Neto Fernandes Silva foi aplicada multa de R$1 mil.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros apreciaram mais dois processos de auditoria de regularidade. As decisões são referentes à sessão por videoconferência e podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2867.

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