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Segunda Câmara emite parecer pela rejeição de 3 contas de prefeitos e julga 14 de ordenadores

Decisões são referentes a sessão virtual e por videoconferência

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciou nesta semana nove contas consolidadas de prefeito, e, recomendou pela rejeição de três, sendo elas a do Município de Formoso do Araguaia, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade do gestor à época Wagner Coelho de Oliveira. Uma das falhas apontadas é que o montante da despesa com pessoal do Poder Executivo ficou acima do limite máximo permitido, em desacordo com a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parecer pela rejeição também foi aplicado às contas de Santa Rita do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2017, sob a gestão de Arthur Caires Maia. Como uma das irregularidades, está que no exercício de 2018 já foram empenhados até 28 de fevereiro de 2018 o montante de R$ 533.670,53 de Despesas de Exercícios Anteriores. Considerando que até 28/02/2018 foram empenhados R$6.988.413,23, em desacordo com o estabelecido em lei e o Princípio da Transparência.

As contas de João Batista Nepomuceno Sobrinho, gestor do município de Piraquê no período de 01/01 a 02/12/2015, relativas ao exercício financeiro de 2015, também receberam o parecer prévio pela rejeição. Como um dos erros encontrados está o descumprimento do art. 22 da Lei 11.494/2007, ao aplicar o percentual de 54,72% das receitas oriundas do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Já as contas de Eduardo dos Santos Sobrinho, gestor de Piraquê no período de 03/12 a 31/12/2015, relativas ao exercício financeiro de 2015, receberam a recomendação pela aprovação.

Recomendação pela aprovação

Outras cinco contas consolidadas de prefeito receberam o parecer prévio pela aprovação. Referentes ao exercício financeiro de 2018, e que receberam tal decisão, são as do município de Santa Terezinha do Tocantins, sob a responsabilidade de Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, ex-prefeito, e do município de Tocantinópolis, sob a responsabilidade de Paulo Gomes de Souza, prefeito à época.

Já as relativas ao exercício financeiro de 2017 que também receberam parecer prévio pela aprovação, são, respectivamente, do município de Aliança do Tocantins, sob a gestão de José Tavares de Oliveira; de Miracema do Tocantins, sob a responsabilidade de Moisés Costa da Silva (01/01/17 a 31/12/17), gestor à época (falecido em 30/08/18) e Saulo Sardinha Milhomem, atual gestor e incluído no rol de responsável para responder a citação em face do falecimento ex-gestor; e do município de Praia Norte, sob a responsabilidade de Ho Che Min Silva de Araújo, ex-gestor.

Ordenadores

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCE/TO julgaram ainda 15 contas de ordenadores de despesas. Entre as irregulares, está a da Câmara Municipal de Nazaré, referente ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade de João Batista Neres Barbosa, gestor no período de 01/01/2017 a 03/12/2018. Uma das falhas apontadas é de um déficit orçamentário de R$16.004,98, que corresponde a 2,91% sobre o total da despesa empenhada. João Batista Neres foi multado em R$1 mil.

As contas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública de Lagoa da Confusão, referente ao exercício de 2019, sob responsabilidade de Suzanny Clayr Leão Coelho, ex-gestora, foram julgadas irregulares, por, entre outras irregularidades, o déficit financeiro geral e por fonte de recurso (0010 e 5010 – Recursos Próprios), no total de R$96.019,41, em descumprimento ao determinado em lei. Suzanny Clayr Leão foi multada em R$1 mil.

Referentes ao exercício financeiro de 2018, tiveram as contas reprovadas ainda, o Fundo Municipal de Assistência Social de Fátima, sob responsabilidade de Keila Sertão Leite, gestora à época, sob o motivo de inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, as informações não refletem a realidade da execução orçamentária, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3 e arts. 83, 85 e 89 da Lei nº 4.320/1964. Keila Sertão foi multada em R$1 mil.

Também foram rejeitadas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Rosalândia, referentes ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade de Suzane Oliveira dos Santos, ex-gestora. Entre as irregularidades encontradas estão que, no exercício de 2019, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$7.429,14, em desacordo com os arts. 60, 63 e 65 da Lei nº 4.320/64. Suzane foi multada em R$1 mil.

Com ressalvas

A Segunda Câmara aprovou com ressalva nove contas de ordenadores de despesas. Entre as relativas ao exercício financeiro de 2017, estão, a da Secretaria da Infraestrutura Habitação e Serviços Públicos, sob responsabilidade de Sérgio Leão, ex-gestor; da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas, de responsabilidade de Evercino Moura dos Santos Junior (01/01/2017 a 31/10/2017) e Hebert Veras Nunes (01/11/2017 a 31/12/2017), gestores a época; da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, sob a responsabilidade de Humberto Viana Camêlo, gestor;

Já as contas referentes ao exercício financeiro de 2018 são, as da Câmara Municipal de Sampaio, sob responsabilidade de Sival Soares da Silva, gestor à época; do Fundo de Saúde de Cachoeirinha, sob responsabilidade de Simone Alves de Freitas, gestora no período de 01/01 a 22/10/2018, e Geandro Paiva de Oliveira, gestor no período de 23/10 a 31/12/2018; do Fundo Municipal de Saúde de Aguiarnópolis, de responsabilidade de Cristiane Barros da Cruz Tomaz, ex-gestora.

A mesma decisão foi aplicada às contas do Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Gurupi, sob a responsabilidade de Gislene Gomes, gestora à época, referente ao exercício de 2019; da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de César Roberto Simoni de Freitas, gestor; da Secretaria do Planejamento e Orçamento do Estado do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de David Siffert Torres, gestor à época.

Regulares

As contas do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Geferson Oliveira Barros Filho, secretário de Estado da Administração durante o período de 01/01/2018 a 26/03/2018, Sandro Henrique Armando, secretário em exercício durante os períodos de 27/03/2018 a 06/04/2018, 19/04/2018 a 07/05/2018 e 30/07/2018 a 17/10/2018, Neyzimar Cabral de Lima, secretário durante o período de 07/05/2018 a 24/07/2018, e Edson Cabral de Oliveira, secretário durante o período de 18/10/2018 a 31/12/2018, foram aprovadas pelos conselheiros da Segunda Câmara.

Outras decisões

Além das contas, a Segunda Câmara julgou ainda mais três processos administrativos, seis processos de auditorias de regularidades, uma Tomada de Contas Especial e um processo de atos de pessoal relacionado a aposentadoria.

As decisões são referentes à sessão virtual e videoconferência, e podem ser conferidas na íntegra nos Boletins nº 2875 e 2878 do TCE/TO.

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