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1ª Câmara rejeita uma conta de ordenador de despesas e aprova quatro com ressalvas

Decisões foram publicadas no Boletim Oficial do TCE desta quarta-feira, 10

 

O Boletim Oficial do TCE desta quarta-feira, 10, trouxe as decisões dos processos analisados na sessão por videoconferência da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), dessa semana, entre elas, a rejeição de uma conta de ordenador de despesas e outras quatro aprovadas com ressalvas.

As contas relativas ao exercício financeiro de 2019 da Fundação da Juventude de Porto Nacional, sob a responsabilidade de Thiago Paulino Coelho, gestor à época, tiveram o parecer pela rejeição diante das seguintes irregularidades: descumprindo o inciso IV do art. 47 da lei Municipal nº 2.373/2017 c/c o  art. 1º da Lei Municipal nº 2.411/2018, que trata da Contribuição Patronal ao RPPS; reconhecimento contábil da Contribuição Patronal ao RGPS equivalente a 53,33%, dos vencimentos e vantagens dos servidores vinculados a esse regime, em valor superior ao previsto art. 195, I da Constituição Federal e artigo 22, inciso I e II da Lei nº 8.212/1991, que é de 20%.  Thiago Coelho foi multado em R$ 1 mil.

Com ressalvas

Os conselheiros que formam a Primeira Câmara do TCE julgaram ainda outras quatro contas de ordenadores de despesas, todas aprovadas com ressalvas, são elas: Fundo de Educação de Conceição do Tocantins, gestão de Edmaria Tolintino de Oliveira Silva, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins, de responsabilidade de Nadia Cristina da Silva Alves Araújo, ambas relativas ao exercício financeiro de 2019. 

As outras duas são referentes ao exercício de 2018, do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria do Tocantins, sob a responsabilidade de Aldeiris Alves Bomfim, e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marianópolis do Tocantins, sob a gestão de Marcos Dionis Alencar de Azevedo.

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