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Gestores são multados por descumprirem prazos de envio de remessas do Sicap Contábil

Decisões das Câmaras do TCE/TO correspondem ao exercício de 2021

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio de decisões da Primeira e Segunda Câmaras publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2892, notificou e multou 78 gestores, entre prefeitos, responsáveis pelo Controle Interno e contadores, que descumpriram o prazo de envio das remessas obrigatórias de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Contábil (SICAP/Contábil), referentes ao exercício de 2021.

Foram mais de 40 unidades gestoras entre prefeituras, câmaras municipais, fundos de Educação, Saúde e Assistência Social, distribuídas em 16 municípios, que descumpriram o prazo para envio da 1ª, 2ª ou 3ª remessa do Sicap Contábil.

Por Instrução Normativa (IN) do TCE/TO, é obrigatório que as administrações públicas informem, por meio do Sicap (sistema informatizado), o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades.

Os gestores autuados fazem parte das unidades dos seguintes municípios: Araguatins, Axixá do Tocantins, Cachoeirinha, Carrasco Bonito, Itaguatins, Maurilândia, Nazaré, Novo Acordo, Palmeiras do Tocantins, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins e Wanderlândia.

Prazos legais

Ao observar o descumprimento dos prazos legais, o processo administrativo é instaurado automaticamente pela Corte de Contas, objetivando a responsabilização de quem deu causa ao descumprimento do prazo fixado no art. 6º da IN/TCE-TO nº 09, de 07 de novembro de 2012, art. 165 do Regimento Interno deste TCE-TO e art. 2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para encaminhamento das informações.

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial 2892.

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