Dez unidades gestoras não enviaram nenhuma remessa ao TCE/TO; outras 54 enviaram com atraso
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial n° 2896 desta terça-feira, 23, decisões das Câmaras do TCE em relação aos gestores que não enviaram os dados ou descumpriram os prazos das remessas do Sistema Integrado de Auditoria Pública, módulo Contábil (Sicap/Contábil) referentes ao exercício de 2021. Ao todo, 92 gestores foram multados, entre prefeitos, responsáveis pelo Controle Interno e contadores.
Foram 64 unidades gestoras entre prefeituras, câmaras municipais, fundos de Educação, Saúde e Assistência Social, distribuídas em 16 municípios, que não enviaram os dados ou descumpriram os prazos das remessas do Orçamento Anual, além das: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª do Sicap Contábil.
Entre as unidades, 10 estão inadimplentes por não enviarem nenhum dos dados exigidos das remessas em questão, sendo oito delas, do município de Natividade, das secretarias municipais de Administração; Agricultura Abastecimento e Reforma Agrária; Controle Interno; Cultura e Turismo; Finanças; Juventude e Esporte; Viação Obras e Limpeza Pública e a Chefia de Gabinete do município.
Do município de Ipueiras, também estão inadimplentes, os fundos de Educação e Saúde, por não enviar às primeiras quatro remessas de 2021 do Sicap Contábil. A prefeitura de Ipueiras, enviou a remessa de Orçamento Anual com atraso, e não entregou as demais remessas. As outras 53 unidades gestoras enviaram fora do prazo alguma das cinco remessas.
Por Instrução Normativa (IN) do TCE/TO, é obrigatório que as administrações públicas informem, por meio do Sicap (sistema informatizado), o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades.
Os gestores autuados fazem parte das unidades dos seguintes municípios: Almas, Aurora do Tocantins, Babaçulândia, Chapada da Areia, Cristalândia, Fátima, Ipueiras, Lavandeira, Natividade, Novo Alegre, Oliveira de Fátima, Palmeirópolis, Ponte Alta do Bom Jesus, Rio da Conceição, Santa Tereza do Tocantins e Taguatinga.
Prazos legais
Ao observar o descumprimento dos prazos legais, o processo administrativo é instaurado automaticamente pela Corte de Contas, objetivando a responsabilização de quem deu causa ao descumprimento do prazo fixado no art. 6º da IN/TCE-TO nº 09, de 07 de novembro de 2012, art. 165 do Regimento Interno deste TCE-TO e art. 2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para encaminhamento das informações.
Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.
As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial nª2896.
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