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1ª Câmara julga irregular 5 contas de ordenadores de despesas e aprova duas

Conselheiros emitiram ainda parecer pela aprovação de uma conta de prefeito

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregular cinco contas de ordenadores de despesas, e aprovou duas com ressalvas. As decisões foram publicadas nos Boletins do TCE nº 2896 e 2900, e são referentes às sessões virtuais dos dias 16 e 22, e por videoconferência do dia 23 de novembro.

Quatro das cinco contas julgadas irregulares são referentes ao exercício financeiro de 2019, entre elas estão as contas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Porto Nacional, sob responsabilidade de Cleyovane Lemos Ribeiro. Entre as irregularidades encontradas estão os resultados deficitários das fontes de recursos: 010_Recursos Próprios (R$ -3.764.979,31), 060_Recursos da Cota-Parte dos Recursos Hídricos (R$ -304.265,63) e 123_Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço Público de Iluminação Pública (R$ -1.764.449,49). Cleyovane Lemos foi multado em R$ 2 mil.

As contas do Fundo de Educação de Novo Jardim, sob a gestão de Erineide Dias Carvalho, também foram julgadas irregulares. Como uma das falhas apontadas, verifica-se que o município não apresentou a meta prevista no índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB – Anos Finais de 2013, 2015 e 2017, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação. A gestora à época foi multada em R$ 2 mil.

O mesmo parecer foi aplicado às contas do Fundo de Assistência Social de Taguatinga, sob responsabilidade da gestora à época Elem Maria Borges Dos Santos. Como um dos pontos falhos, é que, a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 19,13% estando abaixo dos 20% permitido em lei. Elem Maria Borges foi multada em R$ 3 mil.

Quem também teve as contas julgadas irregulares, foi Adelia Carvalho Ribeiro, gestora à época do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente de Taipas do Tocantins. Entre as inconsistências apontadas está que as disponibilidades (valores numerários), enviados no arquivo conta disponibilidade, registram saldo maior que o ativo financeiro na fonte específica, em desacordo com o permitido em lei. A gestora recebeu multa R$ 3.500,00.

As contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Meirynalva Batista Barnabé, estão entre as contas consideradas irregulares pelos conselheiros da Primeira Câmara. Como um dos erros, está a ausência de reconhecimento contábil da contribuição patronal do exercício de 2017, vez que a entidade evidencia despesa com pessoal no total de R$ 113.747, e não registrou despesas com contribuição patronal no período. Meirynalva Batista Barnabé foi multada em R$ 1 mil.

Regulares com ressalvas

Duas contas de ordenadores foram aprovadas com ressalvas, são elas, da Secretaria da Cidadania e Justiça, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Gleidy Braga Ribeiro, gestora no período de 01/01/2017 a 30/10/2017, e Glauber de Oliveira Santos, gestor no período de 31/10/2017 a 31/12/2017, e do Fundo Municipal de Educação de Santa Maria do Tocantins, exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade de Solaine Siqueira de Moraes.

Contas consolidadas

Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara emitiram ainda o parecer prévio pela aprovação das contas consolidadas de Gernivon Adão Pereira Rosa, gestor à época do município de Silvanópolis, no exercício financeiro de 2019.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros apreciaram ainda mais dois processos de atos de pessoal, relacionados a pensão e aposentadoria, e uma Tomada de Contas Especial.

As decisões podem ser conferidas na íntegra nos Boletins Oficiais 2896 e 2900.

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