Falta e atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelas secretarias motivaram decisão
O julgamento pela irregularidade das contas abrangendo os atos de gestão dos ordenadores de despesas do município de Porto Nacional, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, identificou a falta e o atraso de repasses por parte dos gestores junto ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos (PREVIPORTO), no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, causando danos ao erário.
Na decisão relatada pelo conselheiro José Wagner Praxedes, titular da Terceira Relatoria do Tribunal de Contas (TCE/TO), determina a imputação de débito a 20 ex-gestores que, juntos, terão que devolver mais de R$ 204 mil aos cofres públicos, após a realização da Tomada de Contas Especial determinada pela Resolução TCE/TO n° 31/2019 – Pleno.
Na sua decisão, o conselheiro destaca ainda que o pagamento das contribuições previdenciárias é dever fundamental para a garantia da dignidade da pessoa humana. Assim, a utilização do fundamento “impossibilidade orçamentária e financeira” sem comprovação documental, não serve de pressuposto para deixar de repassar as contribuições previdenciárias devidas. Ele ressalta ainda que os argumentos e documentos apresentados pelos responsáveis não foram suficientes para ressalvar ou afastar as impropriedades.
A cada gestor foi imputado débito de acordo com o dano causado ao Previporto e ao município de Porto Nacional, a exemplo de Anna Crystina Mota Brito Bezerra, ex-secretária de Saúde/Fundo Municipal de Saúde que terá que devolver R$ 54.765,90; Deusina Ribeiro dos Reis Pereira, ex-secretária de Educação (R$ 31.708,92); Shyrleide Maria Maia Barros, ex-secretária de Educação (R$ 45.489,68) e Fernando Aires dos Santos, ex-chefe de gabinete de prefeito (R$ 10.407,09).
Os 20 gestores terão que pagar ainda multa de 1% do valor imputado a eles, mais multa individual de R$ 1.000,00 por ato praticado com infração à norma constitucional, artigo 195, incisos I, II e III e parágrafo único, artigo 194, inciso VII e norma legal, artigos 47 e 50 da Lei nº 2.133/2013 do município de Porto Nacional.
Confira a íntegra da decisão no documento abaixo.
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