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2ª Câmara dá parecer pela rejeição de uma conta de prefeito e reprova 4 de ordenadores

Processos foram analisados nas sessões por videoconferência e virtual do TCE/TO

 

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), durante as sessões virtual e por videoconferência desta semana, deram parecer pela rejeição das contas anuais consolidadas de Formoso do Araguaia, referentes ao exercício financeiro de 2018, gestão de Wagner Coelho de Oliveira, prefeito à época, em razão de inconsistências como: Déficit Financeiro no valor de R$ 4.526.133,70, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas, em descumprimento ao que determina o art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; despesas com pessoal do Poder Executivo ficou acima do limite máximo permitido, em desacordo com a alínea “b”, inciso III, do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras irregularidades encontradas foram as falhas na utilização da receita do FUNDEB – aplicação de 110,59% do total recebido de recursos do Fundo, valor maior do recebido de R$ 1.066.547,11, em desconformidade ao que dispõe o art. 21 da Lei Federal nº 11.494/07 e a Instrução Normativa nº 002/2007, alterada pela Instrução Normativa nº 012/2012. O resultado consolidado também demonstra Déficit Orçamentário no valor de R$ 2.618.928,57, em desacordo ao disposto no art. 1º, § 1º e 4º, I, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outros dois prefeitos tiveram o parecer pela aprovação das contas consolidadas, são eles: Município de Angico, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Deusdete Borges Pereira; e do Município de Cariri do Tocantins, também de 2018, na gestão de Vanderlei Antônio de Carvalho Júnior.

Ordenadores

As contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás apresentadas por José Nelson Brito da Silva, referente ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelas seguintes irregularidades: o Ativo Financeiro do Fundo Municipal de Saúde de Ananás totalizou o montante de R$ 434.697,95, deste valor R$ 35.171,06 foi apresentado na conta: Caixa e Equivalentes de Caixa mais o valor apresentado na conta: Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo na ordem de R$ 399.526,89, havendo divergências com os extratos bancários apresentados que somam a quantia de R$ 399.855,53, gerando uma diferença de R$ 34.842,42, descumprindo os art. 83 a 106 da Lei Federal nº 4.320/64. O Fundo obteve ainda Déficit Orçamentário no valor de R$ 384.027,44, evidenciando que as receitas arrecadadas são inferiores ao valor das despesas empenhadas no exercício.

Outra conta julgada irregular foi a do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia, referente ao exercício de 2019, sob a gestão de Rosania Rodrigues Gama, no período 02/08/2017 a 03/06/2019, Celestina Rodrigues Gama, gestora de 04/06/2019 a 31/12/2019. Entre as irregularidades estão os dados contábeis das variações com pessoal onde foi identificado gastos com segurados vinculados ao RGPS, no valor de R$ 87.100,20, e contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência – RGPS, no montante de R$ 142.354,62. Utilizando contas de VPD resultou no percentual da contribuição patronal ao RGPS de 163,44%, sendo mais de 06 vezes o índice máximo previsto no art. 22, I, da Lei n° 8212/91.

Conforme apresentado acima, o valor da contribuição Patronal sobre a folha dos segurados do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social corresponde ao percentual de 0,00%, demonstrando situação irregular, uma vez que a alíquota de contribuição está abaixo do percentual fixado na Lei Municipal nº 887/2020. Às gestoras, foi aplicada multa individual no valor de R$ 1.500,00 em razão das irregularidades apontadas.

As contas de ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Darcinópolis, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Antônia Leonice Bertucci Arouca, foram rejeitadas. A irregularidade detectada foi no registro contábil das Cotas de Contribuição Patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 0,00% dos vencimentos e remunerações, descumprindo ao que determina os artigos, 195, I, da Constituição Federal e artigo 22, inciso I da Lei Federal nº 8.212/1991. Antônia foi multada em R$ 1.000,00.    

Também foram reprovadas as contas do Fundo Municipal de Educação de Cristalândia, sob a gestão de Pauline Carvalho Cunha de Oliveira Spenciere, no período de 17/09/2019 a 31/12/2019, e Eduarda de Sousa e Silva no período de 01/01 a 05/08/2019, referente ao exercício de 2019, com às seguintes irregularidades: a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 0% estando abaixo dos 20% definido no art. 22, inciso I da Lei n. 8212/1991; e inconsistência no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Instrução Normativa TCE/TO n° 02/2013, Anexo II, item 3. Às gestoras, foi aplicada multa individual de R$ 1.000,00.

Com ressalvas

Os conselheiros julgaram ainda regular com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Educação de Aguiarnópolis, referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Iara Gomes Bezerra. As contas relativas a 2014 do Instituto de Previdência dos Servidores de Araguaína (IMPAR), gestão de Carlos Murad, também foram aprovadas com ressalvas.

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