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Primeira Câmara recomenda rejeição de conta de prefeito e julga irregular uma de ordenador

Decisões foram tomadas em sessões virtual e por videoconferência.

 

Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), reunidos em sessão virtual que encerrou na última sexta-feira, 3, emitiram Parecer Prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas, referentes a 2019, do município de Aurora do Tocantins, sob a gestão de Aloilson Tavares Cardoso. Dentre os itens que levaram à decisão, estão diferenças contabilizadas a menor, no valor de R$ 16.405,97, em uma conta bancária, e R$ 23.410,90, em outra conta registrada em banco, resultando um total de R$ 39.816,87 que não foram contabilizados como receitas nas contas consolidadas.

Há também uma divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas, no valor de R$ 45.385,49, contrariando o art. 83 da Lei 4.320, e um déficit financeiro, no valor de R$ 62.518,12, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município.

Irregular

A Primeira Câmara também julgou irregulares as contas apresentadas pela Câmara Municipal de Pedro Afonso, relativas ao exercício de 2018, na gestão de Sipriano Pereira Soares. Dentre as irregularidades encontradas constam pagamento/recebimento indevido de subsídio ao vereador presidente, no montante de R$ 19.839,84, que ultrapassou o teto constitucional previsto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. O então gestor comprovou, em defesa, o ressarcimento ao erário municipal, no valor de R$ 16.839,90, ficando pendente de ressarcimento o valor de R$ 2.999,94.

Esse valor foi imputado como débito a Sipriano Pereira Soares e deve ser devolvido aos cofres do Tesouro Municipal de Pedro Afonso. Além do débito, foi aplicada multa no valor de R$ 299,99, equivalente a 10% do valor devido.

Sessão ordinária por videoconferência

Na sessão ordinária por videoconferência realizada na última terça-feira, 7, a Primeira Câmara julgou regular com ressalvas a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Rio Sono, exercício de 2017, sob a responsabilidade de Valdeia Martins Rodrigues; da Câmara Municipal de São Félix do Tocantins, exercício de 2019, gestão de Edivardes Ribeiro Marque; do Fundo Municipal de Saúde de Tabocão, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Roseane Rodrigues Melo Nunes e as do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Dois Irmãos do Tocantins, exercício de 2018, gestão de Aluísio Mendes Silva.

As decisões resultantes da sessão virtual estão publicadas no Boletim Oficial número 2906. As decisões referentes à sessão ordinária por videoconferência, realizada na terça-feira, 7, estão publicadas no Boletim Oficial número 2907.

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