Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias > Segunda Câmara dá parecer pela rejeição de três contas de prefeitos e julga irregular quatro de ordenadores
Início do conteúdo da página

Segunda Câmara dá parecer pela rejeição de três contas de prefeitos e julga irregular quatro de ordenadores

Decisões estão disponíveis nos Boletins Oficiais do TCE/TO números 2906 e 2907

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Ananás, referente ao exercício de 2018, sob gestão de Regina Pereira Dias. Dentre as irregularidades constam o déficit de execução orçamentária no valor de R$142.997,01 e um déficit financeiro no valor de R$ 74.753,67. À ex-gestora foi aplicada multa no valor de R$ 2 mil.

A prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Esperantina, referentes a 2018, sob gestão de José Ailton Morais de Almeida, também foi julgada irregular, assim como as contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Formoso do Araguaia, sob responsabilidade de Claudionor dos Santos Sousa  e as contas de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde, também de Formoso do Araguaia, sob gestão de Pedrina Araújo Coelho de Oliveira, gestora no período de 01/04/2017 a 31/12/2017 e de Delmar de Sousa Júnior, gestor no período de 01/01/2017 a 31/03/2017.

Regulares com ressalvas

As contas da Câmara Municipal de Recursolândia; Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, sob gestão de Dodsley Yuri Tenório Vargas e de Reginaldo Leandro da Silva; do Fundo Municipal de Assistência Social de Praia Norte, sob responsabilidade de Francisco dos Santos Gomes Filho e do Fundo Municipal de Saúde de Alvorada, gestão de Roberto Sampaio Alves; todas referentes ao exercício de 2018, foram julgadas regulares com ressalvas.

Também estão regulares com ressalvas as contas apresentadas pela Câmara Municipal de Recursolândia, exercício de 2019, sob a responsabilidade de Sebastião Guimarães Carneiro; da Fundação Universidade Regional de Gurupi (Unirg), referentes a 2017, sob a responsabilidade de Thiago Lopes Benfica, gestor no período de 11/07/2017 a 31/12/2017 e Antônio Sávio Barbalho do Nascimento, gestor no período de 01/01/2017 a 10/07/2017.

Os conselheiros também julgaram regulares com ressalvas a prestação de ordenador de despesas do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins), sob a responsabilidade de Júlio César Machado, gestor à época; da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, sob gestão de Cesar Roberto Simoni de Freitas; do Fundo Municipal de Saúde de Alvorada, sob gestão deRoberto Sampaio Alves; do Instituto Previdenciário Social dos Servidores Municipais de Pium, sob gestão de Luiza de Sousa Barros; todas relativas ao exercício financeiro de 2017. A prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Praia Norte, referentes a 2018, sob gestão de Francisco dos Santos Gomes Filho, também foi julgada regular com ressalvas.

Contas Anuais Consolidadas

A Segunda Câmara recomendou a aprovação de duas contas anuais consolidadas. Uma é domunicípio de São Salvador do Tocantins, gestão de André Miguel Ribeiro dos Santos. A outra é do município de Sucupira, gestão de Valdmir Ribeiro de Castro, ambas referentes a 2018.

Já as contas anuais consolidadas do município de Lagoa da Confusão, exercício de 2018, sob responsabilidade de Nelson Alves Moreira, tiveram recomendação pela rejeição. O resultado da apreciação da referida prestação de contas ocorreu em razão de fatores como alteração do orçamento, com abertura de créditos suplementares no valor de 15.104.985,77, representando 39,79% das despesas fixadas no orçamento, excedendo o percentual de 30% estabelecido na LOA, em desacordo com art. 167, V, da Constituição Federal.

Outra recomendação pela rejeição foi dada às contas do município de Jaú do Tocantins, referentes também ao exercício financeiro de 2018, sob gestão de Onassys Moreira Costa. Dentre as irregularidades constam contabilizações errôneas em ações e serviços públicos de Saúde, observadas no Demonstrativo das Receitas no valor de R$ 2.073.946,24. OMunicípio de Nova Rosalândia também teve parecer recomendando a rejeição das contas, exercício financeiro de 2018, gestão de Ladir Machado Alves.

Confira as decisões nos Boletins:

2906

2907

Fim do conteúdo da página