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Segunda Câmara aprecia oito contas e um processo administrativo

Ex-gestor de Palmas foi multado em mais de dez mil reais.

 

Dentre as decisões deliberadas na sessão por videoconferência, realizada na terça-feira, 14, e também durante a sessão virtual, ocorrida no período de 6 a 12 deste mês de dezembro, os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), reunidos na Segunda Câmara, recomendaram a aprovação de uma conta anual consolidada, julgaram regulares com ressalvas seis contas de ordenadores de despesas e reprovaram uma.

A recomendação pela aprovação é referente à prestação de contas consolidadas da prefeitura de Talismã, sob gestão de Diogo Borges de Araújo Costa, relativa ao exercício financeiro de 2017.

A Segunda Câmara também apreciou processo administrativo que aplicou multa ao ex-gestor da prefeitura de Palmas, Carlos Enrique Franco Amastha, no valor de R$ 10.189,16, que representa 30% do montante previsto no caput do artigo 159, do RI/TCE, pelo descumprimento do artigo 39, IV, 10, da Lei nº 1284/2001, c/c o 159, c/c, art. 159, IV, do Regimento Interno. O procedimento foi instaurado em virtude do descumprimento de determinação contida na Resolução TCE/TO nº 11/2018 – Pleno, que Ratificou o Despacho Cautelar nº 20/2018.

Regulares com Ressalvas

As prestações de contas de ordenadores de despesas apresentadas pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Fátima, sob responsabilidade de Jakeliny Ferreira Gaitkoski, gestora no período 03/06 a 30/12/2019, e de Cristiane da Silveira Ferreira Costa, no período de 01/01 a 31/05/2019, foram julgadas regulares com ressalvas. Assim também foram julgadas as contas de ordenador do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS), relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Sebastião Pelizari Junior, gestor no período de 24/04 a 31/12/2018, e de Pedro Dias Correa da Silva, gestor de 01/01 a 26/03/2018.

Foram julgadas regulares com ressalvas, ainda, as contas da Secretaria Municipal de Educação de Palmas, referente a 2019, sob responsabilidade de Cleizenir Divina dos Santos, Higor de Sousa Franco e Jusceia Aparecida Veiga Garbelini, gestores à época; e as contas da Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Tocantins, sob gestão de Danilo Melo de Souza, gestor no período de 01/01/2014 a 19/01/2014, e de Adriana da Costa Pereira Aguiar, gestora no período de 20/01/2014 a 31/12/2014.

Irregular

Foram julgadas irregulares, as contas de ordenador de despesas apresentadas pela Câmara Municipal de Cristalândia, referentes a 2019, sob responsabilidade de João Goncalves Queiroz. Ao ex-gestor foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil, assim como também foi multado, no mesmo valor, o contador responsável pela prestação de contas, Gilmar Lima Moura. Inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, são o motivo da reprovação das contas apresentadas.

Confira as decisões nos Boletins Oficiais números:

2910

2911

2912

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