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Gestores têm até o dia 10 de janeiro para enviar a 12ª remessa do Sicap/Contábil Estadual

Dados são encaminhados eletronicamente pelo sistema do Tribunal de Contas do Tocantins

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou, para o dia 10 de janeiro de 2022, o prazo de encerramento da 12ª Remessa referente ao ano de 2021 do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual (Sicap/Contábil Estado). 

A portaria de prorrogação foi publicada no Boletim Oficial número 2918, desta quinta-feira, 23. O prazo foi estendido por conta de inconsistências no processamento das informações.

A ferramenta eletrônica de envio de dados, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento dos períodos estabelecidos pela Corte pode gerar penalidades aos gestores públicos.

Confira abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 545/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa nº 04, de 01 de novembro de 2017, que institui o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Estadual e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico e assinatura digital dos Titulares dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins;

Considerando inconsistências no processamento das informações da 11ª Remessa do SICAP/Contábil-Estadual das Unidades Gestoras Estaduais.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de encerramento da 12ª Remessa de 2021, para o dia 10/01/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

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