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Portaria determina trabalho 100% presencial no TCE/TO a partir de 14 de março

Medida foi publicada no Boletim Oficial nº 2966 e traz outras mudanças

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou nesta terça-feira, 8, no Boletim Oficial da Corte, a Portaria nº 153/2022 determinando que as atividades presenciais dos usuários internos da Corte, a partir de 14 de março de 2022, sejam no percentual de 100%.

A medida foi tomada considerando o avanço da vacinação em todo o Estado do Tocantins, por meio de informações extraídas do governo estadual, além de deliberações da Comissão instituída para acompanhar as ações necessárias à prevenção e propagação do coronavírus.

De acordo com a portaria, os servidores que, por questões patológicas ou com comorbidades, estejam impossibilitados de serem vacinados e os imunizados que não possam retornar ao trabalho presencial, deverão comunicar o fato à chefia imediata e à diretoria de Recursos Humanos, e, ainda, apresentarem os documentos necessários à Coordenadoria de Saúde para dar entrada no processo de licença médica.

Fica determinado que a chefia imediata deverá orientar os respectivos membros da equipe que, caso apresentem qualquer sintoma relativo à Covid-19, não compareçam às dependências do Tribunal, entrem em contato com a Coordenadoria de Saúde para orientações e realização do teste RT-PCR antígeno e encaminhem ao RH o atestado identificando se suspeito ou confirmado para a Covid-19 por meio do respectivo exame.

Sessões e eventos

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Câmaras serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, podendo ser presencial, por deliberação do presidente da Corte de Contas e com a anuência dos demais membros, exceto as Sessões Virtuais que permanecerão no mesmo formato, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2020.

Já a realização de eventos nas dependências do TCE/TO será precedida de análise de risco pela Diretoria-Geral de Administração e Finanças em conjunto com a Coordenadoria de Saúde, com autorização da presidência, obedecendo todos os protocolos sanitários.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 153/2022.

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