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Prorrogado prazo para envio do Orçamento e da primeira remessa do Sicap/Contábil

Medida se refere ao módulo municipal; data final para prestar informações ao TCE é 2 de maio 2022

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até o dia 2 de maio de 2022, o prazo para envio dos dados contábeis relativos ao “Orçamento” e “1ª Remessa” do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap), módulo Contábil Municipal. A Portaria nº 149/2022 foi publicada no Boletim Oficial da Corte de nº 2966.

A prorrogação considerou a Portaria nº 469/2021, que alterou o ementário das Receitas Orçamentárias, a partir do exercício de 2022 e a Portaria nº 489/2021, que tornou obrigatório a utilização da nova tabela de Fontes de Recursos pelos órgãos Municipais e Estaduais do Tocantins.

Também foi observado a publicação de outra portaria, a nº 105/2022, que aprovou as alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, a ser utilizado pelos órgãos municipais do Estado do Tocantins, devendo ser implementadas a partir da 1ª Remessa do exercício de 2022.

Por fim, o Tribunal considerou ainda a publicação da Portaria nº 106/2022, que alterou o layout dos arquivos a serem encaminhados via Sicap/Contábil Municipal. Os dados relativos ao Orçamento e 1ª Remessa deveriam ser enviado até da 30 de março, mas considerando os impactos técnicos causados pelas alterações mencionadas, o prazo para o envio das informações foi prorrogado até o dia 2 de maio 2022.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 149/2022.

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