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TCE prorroga prazo para o envio da remessa do Orçamento estadual e outras duas

Documentos referentes ao Sicap/Contábil Estadual devem ser enviados via internet até o dia 15 de abril 2022

A Portaria nº 183/2022 publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta sexta-feira, 18, estabelece a prorrogação do prazo para envio das informações relativas a “1ª Remessa – Orçamento”, “2ª Remessa” e “3ª Remessa” do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/Contábil Estadual) até o dia 15 de abril de 2022.

A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA Nº 183/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 04, de 01 de novembro de 2017, que regulamenta o SICAP/Contábil Estadual, a partir do exercício de 2018 e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com assinatura digital do Estado e todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo estadual, inclusive a Defensoria Pública, assim como o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), Judiciário e Ministério Público, excetuando as empresas estatais;

Considerando a Portaria nº 489/2021, que tornou obrigatório a utilização da nova tabela de Fontes de Recursos pelos órgãos Municipais e Estaduais do Tocantins, a partir do exercício de 2022;

Considerando a Portaria nº 112/2022, que alterou o layout dos arquivos a serem encaminhados via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Contábil – Estadual;

Considerando que as informações enviadas a esta Corte na remessa do Orçamento não está em conformidade com a nova tabela de Fontes de Recursos necessitando o reenvio das informações;

Considerando os impactos técnicos causados pelas alterações mencionadas,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de abril de 2022, o prazo estabelecido no artigo 8º da Instrução Normativa nº 04/2017, para envio das informações relativas as Remessas “1ª Remessa – Orçamento”, “2ª Remessa” e “3ª Remessa” do SICAP/Contábil-Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

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