Dados devem ser enviado eletronicamente pelo sistema do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) por meio da Portaria 209/2022, publicada no Boletim Oficial nº 2978, prorrogou até o dia 31 de março, o prazo para envio das informações via Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos Pessoal (SICAP/AP), referentes a 2ª Remessa de 2022.
A prorrogação ocorreu por conta de problemas técnicos ao acesso a rede do Tribunal e também pelo fato de que até o momento pouco mais de um terço dos gestores enviaram as informações a Corte.
A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.
Confira abaixo a íntegra da Portaria 209/2022
PORTARIA Nº 209/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
Considerando que a Instrução Normativa TCE/TO nº 03, de 7 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP/AP, com vistas a geração de processos eletrônicos, e, ainda, dispõe sobre os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle dos atos de pessoal pelo Tribunal;
Considerando eventuais problemas no acesso a rede do TCE/TO que ocasionaram a suspensão dos serviços durante o prazo da atual remessa do SICAP/AP;
Considerando inconsistências detectadas de natureza técnica no analisador;
Considerando ainda que até a presente data, pouco mais de um terço do jurisdicionado enviou a remessa 2/2022 do SICAP/AP,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de março de 2022, o prazo para envio das informações relativas a 2ª Remessa do SICAP/AP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
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