Decisões são referentes a sessões virtual e videoconferência do TCE/TO
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu o parecer prévio pela rejeição de quatro contas anuais consolidadas de prefeito relativas ao exercício financeiro de 2019. As decisões são referentes a sessão virtual e videoconferência dos dias 21 e 29 de março, e foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2981 e 2983.
As contas do ex-prefeito de Arraias, Antônio Wagner Barbosa Gentil, receberam o parecer prévio pela rejeição. Como uma das irregularidades encontradas está o déficit financeiro da fonte de Recursos MDE (0020) no montante de R$ 139.852,26 equivalente a 7,43% da receita arrecadada de R$ 1.882.031,29, descumprindo o art. 1º § 1º c/c parágrafo único do art. 8º e art.50 da Lei Complementar nº 101/2000(LRF), c/c com o § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Receberam também o parecer prévio pela rejeição as contas do atual prefeito de Carmolândia, Neurivan Rodrigues de Sousa. Um dos pontos que levaram ao parecer está a divergência de R$ 6.797,90, entre o saldo financeiro para o período seguinte (Balanço Financeiro de 2018) e o saldo financeiro do período anterior (Balanço Financeiro atual), em desacordo com as Normas do TCE/TO e arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.
Estão ainda entre as que receberam o parecer pela rejeição, as contas de Wagner Nepomuceno Carvalho, atual prefeito de Almas. Entre as inconsistências apontadas está que o município não apresentou saldo contábil das obrigações com Precatório na contabilidade. Porém, o município informou o valor de R$ 235.878,26 e as informações provenientes do Tribunal de Justiça indicam o saldo de R$ 249.316,58, evidenciando divergência no valor de R$ -13.438,32.
Partilham do mesmo parecer as contas do ex-prefeito de Palmeirante, Charles Dias da Silva. Durante a análise das contas, foi constatado o déficit orçamentário consolidado R$ 1.696.854,96, sem o devido reconhecimento na contabilidade, com impacto negativo na fonte de recurso: 020-MDE de R$ 1.561.102,34, que atingiu o percentual 7,39%, acima do aceitável pelo TCE, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e arts. 60, 63, 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64.
Pela Aprovação
A Primeira Câmara do TCE emitiu ainda o parecer prévio pela aprovação de três contas anuais consolidadas, referentes ao exercício financeiro de 2019, são elas, do município de Santa Rosa do Tocantins, sob a responsabilidade do gestor à época Ailton Parente Araújo; de Pau D’arco, sob a gestão do atual prefeito João Batista Neto e de Presidente Kennedy, responsabilidade do ex-prefeito Ailton Francisco da Silva.
Outras duas contas consolidadas, do exercício financeiro de 2018, também receberam o parecer prévio pela aprovação, sendo elas, de Centenário, gestão do ex-prefeito Wesley da Silva Lima e do município de Recursolândia, sob responsabilidade da gestora à época Nadi Pinheiro de Souza Teixeira.
Outras decisões
Os conselheiros da Primeira Câmara do TCE apreciaram ainda um processo de Embargos de declaração, além de dois de Atos de pessoal sobre Pensão e Registro de pessoal efetivo e um acompanhamento de auditoria operacional.
As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE nº 2981 e 2983.
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