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Segunda Câmara dá parecer pela rejeição das contas de dois prefeitos e aprova uma

Seis processos referentes as contas de ordenadores também foram julgados pelos conselheiros

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiram o parecer prévio pela rejeição às contas anuais consolidadas de Riachinho e Oliveira de Fátima, exercício financeiro de 2019. As decisões são referentes às sessões virtual e videoconferência, dos dias 28 de março e 5 de abril e foram publicadas no Boletim Oficial da Corte nº 2985 e 2987.

As contas da ex-prefeita do município de Riachinho, Diva Ribeiro de Melo, receberam o parecer prévio pela rejeição. Foram apontadas que há inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3.

Receberam o mesmo parecer as contas do gestor à época do município de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino dos Santos. Como uma das irregularidades encontradas está o déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0020 – Recursos do MDE R$ -8.498,06; 0030 – Recursos do FUNDEB R$ -11.045,76; 0040 – Recursos do ASPS R$ -1.195.479,25; 0400 a 0499 – Recursos Destinados à Saúde R$ -99.792,97 em descumprimento ao determinado por lei.

Pela aprovação

A Segunda Câmara do TCE emitiu ainda o parecer pela aprovação das contas consolidadas de Araguaçu, exercício financeiro de 2019, sob a gestão do ex-prefeito Joaquim Pereira Nunes.

Ordenadores de despesas

Foram apreciadas ainda seis contas de ordenadores de despesas, onde quatro foram aprovadas com ressalvas e duas reprovadas. Ambas as contas julgadas irregulares são referentes ao exercício financeiro de 2019, entre elas está a do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito, sob a responsabilidade de Inácio Alves da Conceição. Foi apontado o déficit financeiro na Fonte de Recursos 0040 – ASPS, no total de R$ 874,29, equivalente a 753,70% do montante da referida fonte, descumprindo os termos do art. 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor à época foi multado em R$ 2 mil.

Quem também teve as contas reprovadas foi Fernando Rodrigues Cardoso, então gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Augustinópolis. Durante a apuração das contas foi constatado a realização de despesas alusivas à exercícios anteriores. Fernando Rodrigues foi multado em R$ 2 mil.

Regulares com ressalvas

Entre as contas julgadas regulares com ressalvas, duas são referentes ao exercício financeiro de 2018, são elas, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Gurupi, responsabilidade de Keila Iwasse Evangelista, e do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins/TO), sob a responsabilidade de Júlio César Machado, presidente no período de 01/01/2018 a 26/03/2018 e 09/04/2018 a 18/04/2018, e Divino José Ribeiro, presidente no período de 27/03/2018 a 06/04/2018 e 19/04/2018 a 31/12/2018.

Outras duas contas referentes ao exercício de 2019 também foram aprovadas com ressalvas, sendo elas, do Fundo Municipal de Talismã, sob a responsabilidade Jussicleide Borges Araújo e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, sob responsabilidade de Zenaide Dias da Costa, onde a gestora à época recebeu multa de R$ 1 mil.

Outras decisões

Foram apreciados ainda pelos conselheiros da Segunda Câmara dois processos de atos de pessoal, referentes a pensão e registro de pessoal efetivo e quatro processos administrativos, onde dois fazem alusão à aplicação de multa.

As decisões podem ser conferidas na íntegra nos Boletins Oficial do TCE/TO nº 2985 e 2987.

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