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Sexta Relatoria do TCE recomenda aos municípios não contratarem bandas para realização de eventos

Notificação recomenda que eventos que fazem parte do calendário cultural sejam devidamente justificados

 

O conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria do TCE/TO, por meio do Despacho 539/2022, alerta aos gestores para não realizarem procedimentos de contratação de bandas para eventos comemorativos ou festejos em geral.

 

De acordo com o documento, os administradores públicos que entenderem que os eventos são de interesse coletivo, terão que enviar ao Tribunal informações que comprovem o custo/benefício dos gastos e a viabilidade econômica/financeira com a realização do evento, bem como, comprovem os investimentos realizados em serviços essenciais no seu município.

 

No despacho, a Relatoria informa que a iniciativa foi adotada devido os municípios tocantinenses, em sua maioria, terem como fonte de receita apenas o Fundo de Participação Municipal – FPM. Que a grande maioria dos municípios não têm alcançado os índices mínimos de investimentos obrigatórios, deixando a população desassistida de serviços básicos essenciais. Que os municípios precisam cumprir os índices constitucionais da Saúde, da Educação, despesas com pessoal e despesas administrativas, notadamente deficitários na maioria das contas públicas julgadas pelo TCE.

 

A recomendação leva em consideração ainda, a manifestação do STF quanto a possibilidade de controle do ato discricionário por meio do Ag no RE 505.439/MA, rel. Min. Eros Grau, j. 12.08.2008, onde, nesse mesmo sentido manifestou no STJ na Suspensão de Liminar e de Sentença nº3099 – MA (2022/0114603-0), rel. Min. Humberto Martins, vejamos

 

“...que a demanda diz respeito à incompatibilidade de realização de evento festivo...” “...com recursos públicos, apesar de serviços públicos básicos e essenciais não serem ofertados de forma eficiente, produzindo prejuízos incalculáveis ao erário...”.

 

Os municípios atendidos pela Sexta Relatoria do TCE/TO são: Abreulândia; Araguacema; Bom Jesus do Tocantins; Caseara; Centenário; Colméia; Divinópolis do Tocantins; Dois Irmãos do Tocantins; Goianorte; Guaraí; Itacajá; Itapiratins; Lizarda; Marianópolis do Tocantins; Miranorte; Novo Acordo; Pedro Afonso; Recursolândia; Rio dos Bois; Rio Sono; Santa Maria do Tocantins; São Félix do Tocantins; Tabocão; Tocantínia; Tupirama e Tupiratins.

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